PROJETO DE LEI Nº 053/2025
DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO, PELO
MUNICÍPIO DE CARPINA, DA DOAÇÃO DE
ÁREA DESTINADA À ABERTURA E
IMPLANTAÇÃO DA RUA PROJETADA,
DECORRENTE DE DESMEMBRAMENTO DE
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA IMPERIAL
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Município de Carpina autorizado a receber, em doação, a área
correspondente a 1.601,20 m² (um mil seiscentos e um metros e vinte centímetros
quadrados), desmembrada de parte integrante da Granja Gravatá, situada à Estrada de
Limeira Grande, Bairro Santo Antônio, Carpina-PE, pertencente à Imperial
Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.572.389/0001-76.
Art. 2º A área objeto desta doação será destinada exclusivamente à implantação da Rua
Projetada, passando a integrar o sistema viário municipal, como bem de uso comum do
povo.
Art. 3º A área descrita nesta Lei possui as seguintes características, limites e
confrontações, conforme Memorial Descritivo apresentado:
I – Frente: 10,48 m confrontando com a Estrada de Limeira Grande;
II – Fundos: 11,63 m confrontando com a área remanescente da Granja Gravatá;
III – Lado Direito: 156,91 m divididos em dois segmentos (81,10 m e 75,81 m),
confrontando com a área remanescente;
IV – Lado Esquerdo: 155,61 m divididos em dois segmentos (73,34 m e 82,27 m),
confrontando com a área remanescente.
Art. 4º A presente doação é realizada de forma gratuita, plena e irrevogável,
condicionada apenas à sua utilização para fins de abertura e implantação da via pública,
vedada qualquer destinação diversa.
Art. 5º A Procuradoria Jurídica do Município deverá adotar todas as providências
necessárias à lavratura da escritura pública e ao registro do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis competente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 02 de dezembro de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei de autoria do Poder
Executivo nº 053/2025, que visa agregar equipamento público aos bens de uso comum
do Município.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Carpina a
receber, em doação, área de 1.601,20 m² pertencente à empresa Imperial
Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, resultante de desmembramento da Granja
Gravatá, destinada à abertura e implantação da Rua Projetada, situada na Estrada de
Limeira Grande, Bairro Santo Antônio.
A doação atende ao interesse público, pois possibilita a ampliação e regularização do
sistema viário municipal, contribuindo para o ordenamento urbano, melhoria do acesso
local, circulação de veículos e integração com demais vias da região. Trata-se de medida
necessária ao desenvolvimento urbano adequado, garantindo infraestrutura compatível
com o crescimento daquela área do Município.
Além disso, a área já se encontra tecnicamente delimitada por meio de plantas,
memorial descritivo e demais documentos apresentados pela empresa, o que permite
segurança jurídica para a transferência e posterior implantação da via pública.
Diante da relevância da matéria para o planejamento urbano e para o atendimento das
necessidades coletivas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Solicito a tramitação do Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA.
Com os protestos de elevado apreço e consideração, subscrevemos.
Carpina, 02 de dezembro de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA