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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a aceitação, pelo município de carpina, da doação de área destinada à abertura e implantação da rua projetada, decorrente de desmembramento de imóvel de propriedade da imperial empreendimento imobiliário spe ltda, e dá outras providências.
native_id948

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Proposição aprovada
2025-12-02 MATÉRIA PARA ÚNICA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
2025-12-02 MATÉRIA PARA LEITURA DE EXPEDIENTE

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:45:09.199751-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 053/2025
DISPÕE SOBRE A ACEITAÇÃO, PELO 
MUNICÍPIO DE CARPINA, DA DOAÇÃO DE 
ÁREA DESTINADA À ABERTURA E 
IMPLANTAÇÃO DA RUA PROJETADA,
DECORRENTE DE DESMEMBRAMENTO DE 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA IMPERIAL 
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação 
da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Carpina autorizado a receber, em doação, a área 
correspondente a 1.601,20 m² (um mil seiscentos e um metros e vinte centímetros 
quadrados), desmembrada de parte integrante da Granja Gravatá, situada à Estrada de 
Limeira Grande, Bairro Santo Antônio, Carpina-PE, pertencente à Imperial 
Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.572.389/0001-76.
Art. 2º A área objeto desta doação será destinada exclusivamente à implantação da Rua 
Projetada, passando a integrar o sistema viário municipal, como bem de uso comum do 
povo.
Art. 3º A área descrita nesta Lei possui as seguintes características, limites e 
confrontações, conforme Memorial Descritivo apresentado:
I – Frente: 10,48 m confrontando com a Estrada de Limeira Grande; 
II – Fundos: 11,63 m confrontando com a área remanescente da Granja Gravatá; 
III – Lado Direito: 156,91 m divididos em dois segmentos (81,10 m e 75,81 m), 
confrontando com a área remanescente; 
IV – Lado Esquerdo: 155,61 m divididos em dois segmentos (73,34 m e 82,27 m), 
confrontando com a área remanescente.
Art. 4º A presente doação é realizada de forma gratuita, plena e irrevogável, 
condicionada apenas à sua utilização para fins de abertura e implantação da via pública, 
vedada qualquer destinação diversa.
Art. 5º A Procuradoria Jurídica do Município deverá adotar todas as providências 
necessárias à lavratura da escritura pública e ao registro do imóvel no Cartório de 
Registro de Imóveis competente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 02 de dezembro de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei de autoria do Poder 
Executivo nº 053/2025, que visa agregar equipamento público aos bens de uso comum 
do Município.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Município de Carpina a 
receber, em doação, área de 1.601,20 m² pertencente à empresa Imperial 
Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, resultante de desmembramento da Granja 
Gravatá, destinada à abertura e implantação da Rua Projetada, situada na Estrada de 
Limeira Grande, Bairro Santo Antônio.
A doação atende ao interesse público, pois possibilita a ampliação e regularização do 
sistema viário municipal, contribuindo para o ordenamento urbano, melhoria do acesso 
local, circulação de veículos e integração com demais vias da região. Trata-se de medida 
necessária ao desenvolvimento urbano adequado, garantindo infraestrutura compatível 
com o crescimento daquela área do Município.
Além disso, a área já se encontra tecnicamente delimitada por meio de plantas, 
memorial descritivo e demais documentos apresentados pela empresa, o que permite 
segurança jurídica para a transferência e posterior implantação da via pública.
Diante da relevância da matéria para o planejamento urbano e para o atendimento das 
necessidades coletivas, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, confiando em sua aprovação.
Solicito a tramitação do Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA.
Com os protestos de elevado apreço e consideração, subscrevemos.
Carpina, 02 de dezembro de 2025.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA

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