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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei da Câmara
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO HISTORICO, CULTURAL E IMATERIAL, A E TRADICIONAL FESTADE SÃO JOSÉDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI N° 023/2023
AUTORIA: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial, a e Tradicional Festa de
São José dá outras providências.
REDACÃO FINAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO
DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial da Cidade
de Carpina a tradicional Festa de São José, padroeiro deste município.
Art. 2° O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre
os dias 09 e 19 de março.
Art. 3° Ficam a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo juntamente
com a Paróquia de São de São José, responsáveis por sempre promoverem o resgate
das manifestações, preservando os festejos, a procissão, e as diversas formas de
manifestações cultural e popular que estão diretamente ligadas à sua realização.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 23 de maio de 2023.
Vereador Er~Sé d::aSCimento
Presidente da Câ ara Municipal do Carpina
Vereador Joseildo erei~Melo
~Zir..Q..~ecretári,9-d~e:/,etora
--------~~,. Vereador Severi· orges da Silv
Segundo Secretário da Mesa Diretora
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
PROJETO DE LEI N° 023/2023
AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA
EMENTA: Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial, a e tradicional festa de são
josé da outras providências.
PARECER PRELIMINAR
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa,
ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n? 023 de 2023, que versa sobre
a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue:
Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que declara patrimônio
histórico, cultural e imaterial, a e tradicional festa de são josé da outras providências.
Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de
inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei
compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n° 95/1998 (dispõe sobre
a elaboração legislativa).
Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do
Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM
CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA
MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES.
Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do
processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela
constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 023/2023 do Poder
Legislativo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 11 de abril de 2023.
ereador Marcelo José da Silva
lator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
.AJcao~fZe<kvt.Q~ 7c1.c:!.2a.::4C,
Vereador MárCIO Roberto de Santana
Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES
PROJETO DE LEI 023/2023
DECLARA PATRIMÔNIO HISTORICO,
CULTURAL E IMATERIAL, A E
TRADICIONAL FESTADE SÃO JOSÉDA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. lQ: Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial da Cidade
de Carpina a tradicional Festa de São José, padroeiro deste município.
Art. 2Q: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre
os dias 09 e 19 de março.
Art. 3Q: Ficam a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo juntamente
com a Paróquia de São de São José, responsáveis por sempre promoverem o resgate das
manifestações, preservando os festejos, a procissão, e as diversas formas de
manifestações cultural e popular que estão diretamente ligadas à sua realização.
Art. 4Q: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Eliton Lopes de Souza
Vereador
JUSTI FICATIVA
A Festa de São José é uma tradicional celebração que se realiza anualmente entre os
dias 09 e 19 do mês de março. A história e devoção a São José para muitos fiéis e devotos
presentes e ausentes é um momento sublime. que muitos esperam o ano inteiro para poder
voltar e se reencontrar. Também chegam à cidade muitas pessoas de outras partes, e de outros
municípios vizinhos, todos vem por sua devoção. Toda a família reunida é momento de
reencontro, confraternização e reflexão da comunidade. O ponto alto do novenário de São José
é a procissão na tarde do dia 19. A igreja repleta de fieis e devotos acompanham o cortejo que
GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES
sai de sua Matriz. À frente padres, diáconos, o bispo e os coroinhas, a banda de música, em
seguida andor com a imagem da padroeira seguido por centenas de devotos, fiéis pagando suas
promessas, outros com os pés descalços, tantos outros com roupas alusivas às vestes de Santos.
O cortejo segue pelas principais ruas, e a cada metro andado mais e mais pessoas se juntam a
ele, que segue rodeando toda a cidade, e voltando para Matriz. É entender que um bem como
patrimônio cultural, é de extrema importância, quando os próprios identificados com aquela
manifestação ou estrutura física façam questão de sempre estarem se envolvendo com aquilo
que as pertence, com as que se identificam e fazem disso um patrimônio, seja material ou
imaterial.

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