| Tipo | Projeto de Lei da Câmara |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-04-04 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO HISTORICO, CULTURAL E IMATERIAL, A E TRADICIONAL FESTADE SÃO JOSÉDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI N° 023/2023 AUTORIA: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial, a e Tradicional Festa de São José dá outras providências. REDACÃO FINAL A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARPINA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELA DECRETA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1° Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial da Cidade de Carpina a tradicional Festa de São José, padroeiro deste município. Art. 2° O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 09 e 19 de março. Art. 3° Ficam a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo juntamente com a Paróquia de São de São José, responsáveis por sempre promoverem o resgate das manifestações, preservando os festejos, a procissão, e as diversas formas de manifestações cultural e popular que estão diretamente ligadas à sua realização. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões da Câmara Municipal do Carpina, 23 de maio de 2023. Vereador Er~Sé d::aSCimento Presidente da Câ ara Municipal do Carpina Vereador Joseildo erei~Melo ~Zir..Q..~ecretári,9-d~e:/,etora --------~~,. Vereador Severi· orges da Silv Segundo Secretário da Mesa Diretora PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 PROJETO DE LEI N° 023/2023 AUTOR: VEREADOR ELlTON LOPES DE SOUZA EMENTA: Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial, a e tradicional festa de são josé da outras providências. PARECER PRELIMINAR PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTiÇA E REDAÇÃO A Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa, ao analisar o Projeto de lei do Poder Legislativo n? 023 de 2023, que versa sobre a matéria supra, manifesta-se nos seguintes termos, conforme segue: Trata-se de projeto de lei do Poder Legislativo Municipal que declara patrimônio histórico, cultural e imaterial, a e tradicional festa de são josé da outras providências. Após uma análise desta Comissão não foi encontrado nenhum vício de inconstitucionalidade ou técnica legislativa. Estando, portanto, o referido projeto de lei compatível com o disposto na Lei Complementar Federal n° 95/1998 (dispõe sobre a elaboração legislativa). Por fim, cabe ressaltar que a emissão do parecer pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação desta Egrégia Casa Legislativa tem fundamento no artigo 41 do Regimento Interno, e se trata de um PARECER OPINATIVO, OU SEJA, TEM CARÁTER TÉCNICO-OPINATIVO, NÃO VINCULANDO OS VEREADORES À SUA MOTIVAÇÃO OU CONCLUSÕES. Ante o exposto, emitimos PARECER FAVORÁVEL pela continuidade do processo legislativo, contudo a aprovação em Plenário, OPINANDO pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei 023/2023 do Poder Legislativo. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carpina, em 11 de abril de 2023. ereador Marcelo José da Silva lator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação .AJcao~fZe<kvt.Q~ 7c1.c:!.2a.::4C, Vereador MárCIO Roberto de Santana Membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP J: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES PROJETO DE LEI 023/2023 DECLARA PATRIMÔNIO HISTORICO, CULTURAL E IMATERIAL, A E TRADICIONAL FESTADE SÃO JOSÉDA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. lQ: Fica declarado como Patrimônio Histórico-Cultural e Imaterial da Cidade de Carpina a tradicional Festa de São José, padroeiro deste município. Art. 2Q: O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 09 e 19 de março. Art. 3Q: Ficam a Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo juntamente com a Paróquia de São de São José, responsáveis por sempre promoverem o resgate das manifestações, preservando os festejos, a procissão, e as diversas formas de manifestações cultural e popular que estão diretamente ligadas à sua realização. Art. 4Q: Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Eliton Lopes de Souza Vereador JUSTI FICATIVA A Festa de São José é uma tradicional celebração que se realiza anualmente entre os dias 09 e 19 do mês de março. A história e devoção a São José para muitos fiéis e devotos presentes e ausentes é um momento sublime. que muitos esperam o ano inteiro para poder voltar e se reencontrar. Também chegam à cidade muitas pessoas de outras partes, e de outros municípios vizinhos, todos vem por sua devoção. Toda a família reunida é momento de reencontro, confraternização e reflexão da comunidade. O ponto alto do novenário de São José é a procissão na tarde do dia 19. A igreja repleta de fieis e devotos acompanham o cortejo que GABINETE DO VEREADOR ELlTON LOPES sai de sua Matriz. À frente padres, diáconos, o bispo e os coroinhas, a banda de música, em seguida andor com a imagem da padroeira seguido por centenas de devotos, fiéis pagando suas promessas, outros com os pés descalços, tantos outros com roupas alusivas às vestes de Santos. O cortejo segue pelas principais ruas, e a cada metro andado mais e mais pessoas se juntam a ele, que segue rodeando toda a cidade, e voltando para Matriz. É entender que um bem como patrimônio cultural, é de extrema importância, quando os próprios identificados com aquela manifestação ou estrutura física façam questão de sempre estarem se envolvendo com aquilo que as pertence, com as que se identificam e fazem disso um patrimônio, seja material ou imaterial.