PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Ementa: Altera a Lei Complementar (LC) nº
001/2009 e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º. Altera o artigo 78, da Lei Complementar nº 001/2009, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 78. Passam a ser contribuintes do ISS, os serviços:
(...).
Parágrafo único. Todas as atividades supramencionadas passam a ser
contribuintes do Imposto sobre Serviços (ISS), sob a alíquota de 5% (cinco
por cento).
Art. 2º. Revoga o artigo 79, da Lei Complementar nº 001/2009.
Art. 3º. Altera o anexo VII, do artigo 154, da LC nº 001/2009, que passa a viger com esta
especificação:
ANEXO VII – TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E
URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL, DE ÁREAS PARTICULARES,
USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
CODIGO DISCRIMINAÇÃO Base de Cálculo/ Valor
7.1.000 Alvarás de Construção , Habite-se, Reforma e Demolição
7.1.001 Habite-se 3 x UFM x Área/ Variável
7.1.002 Regularização de licenças –
(extemporâneos)
100 x UFM/ Fixa
7.1.003 Aceite-se 2,2 x UFM x Área/ Variável
7.1.004 Licença com impacto ambiental de
âmbito local
50 x UFM x Área/ Variável
7.1.005 Apreciação de projetos residencial
até 70m²
Isento
7.1.006 Apreciação de projetos residencial
acima de 70m²
3 x UFM x Área/ Variável
7.1.007 Apreciação de projetos não
residenciais
4 x UFM x Área/ Variável
7.1.008 Licença para infraestrutura de
torres, caixa d´água, etc.
5 x UFM x Área/ Variável
7.1.009 Renovação de Alvará 2 x UFM x Área/ Variável
7.1.010 Acréscimo de obra, por m² 2,5
7.1.011 Avaliação de imóveis por imóvel 40
7.1.012 Análise e/ou renovação de
documentação para fins de
concessão do alvará (licença),
para uso e ocupação do solo, de
construção e instalação de antenas
transmissoras de radiação
eletromagnética ou equipamento
correlato.
1.500 UFM/ Fixa
7.1.013 Análise e/ou renovação de
documentação para fins de
concessão do alvará de construção
de dutos subterrâneos por cada
1.000 metros lineares
2.000 UFM/ Fixa
7.1.014 Licenças previstas neste anexo
sendo de caráter prévio e precário
antes do alvará definitivo
3 x UFM x Área/ Variável
7.1.015 Aferição de área 30 x UFM/ Fixa
7.1.016 Aprovação de desmembramento 0,7 x UFM/ Área/ Variável
7.1.017 Aprovação de projeto de
condomínio horizontal
0,7 x UFM/ Área/ Variável
7.1.018
Remembramento de Projetos 0,7 x UFM/ Área/ Variável
7.1.019 Certidão narrativa até 100m
2 70 x UFM/ Fixa
7.1.020 Certidão narrativa com
confrontações
100 x UFM/ Fixa
7.1.021 Pena d'água 18 x UFM x Área/ Variável
7.1.999 Outras licenças não especificadas
nesta tabela
150 x UFM/ Variável
7.5.004 Licença de Execução de Loteamento
7.5.005 Até 50 lotes 2.500 x UFM/ Variável
7.5.003 De 51 a 100 lotes 3.500 x UFM/ Variável
7.6.000 De 101 a 200 lotes 5.000 x UFM/ Variável
7.6.001 De 201 a 500 lotes 8.000 x UFM/ Variável
7.6.002 De 501 acima
(lotes
) 10.500 x UFM/ Variável
7.7.000 Recarimbamento (alteração) de
plantas aprovadas
50% da planta orignal
7.8.000 Pavimento em via pública
- reposição, por m²
7.8.001 De calçamento (paralelepípedos ou
cimento)
110
7.9.000 De cobertura asfáltica 130
7.9.00
1 Termo de Verificação de Obras
(TVO)
100 UFM/ Fixa
7.9.00
2 Declaração de número de casa 70 UFM/ Fixa
7.9.00
3 Certidões em geral 50 UFM/ Fixa
7.9.00
4 Certidão de Localização 60 UFM/ Fixa
7.9.00
5 Certidão Narrativa acima de 100m
2 90 UFM/ Fixa
7.9.00
6 Aferição de área até 100 m
2 90 UFM/ Fixa
7.9.00
7 Aferição de área de 100 m
2 a 450
m
2
150 UFM/Fixa
7.9.00
8 Aferição de área de 451m
2 a 1.000
m
2
200 UFM/Fixa
7.9.009 Aferição de área de 1.001 m2 a
10.000 m2
300 UFM/Fixa
7.9.010 Aferição de área a partir de 10.000
m2
0,5 UFM x Área/ Variável
7.9.011 Licença de Construção/ Alvará até
02 pavimentos (residencial)
2 x UFM x Área/ Variável
7.9.012 Licença de Construção/ Alvará com
mais de 02 pavimentos (residencial)
3 x UFM x Área/ Variável
7.9.013 Licença de Construção/ Alvará até
02 pavimentos (não residencial)
4 x UFM x Área/ Variável
7.9.014 Licença de Construção/ Alvará com
mais de 02 pavimentos (não
residencial)
5 x UFM x Área/ Variável
7.9.015 Licença para ampliação e reforma
(residencial)
2 x UFM x Área/ Variável
7.9.016 Licença para ampliação e reforma
(não residencial)
4 x UFM x Área/ Variável
7.9.017 Licença para demolição 3 x UFM x Área/ Variável
Art. 4º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitados os prazos
previstos no artigo 150 da Constituição Federal, sendo revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita, em 05 de dezembro de 2025.
Maria Eduarda Baima Teixeira Gouveia
Prefeita do Carpina
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores do Carpina
Excelentíssimos Legisladores
Carpina, 15 de dezembro de 2025.
O Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, que ora lhes envio, nasce de uma
recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE.
Entre as determinações está: “2. À Prefeitura Municipal de Carpina: encaminhar
projeto de lei, propondo a revogação das isenções estabelecidas no Art. 78 do Código
Tributário Municipal (Lei Complementar Municipal nº 001/2009), em razão de estarem
em desacordo com o Art. 8º-A, § 1º, da Lei Complementar nº 116/2003. Prazo: 60 dias”.
Desta forma, cumprindo às determinações do E. TCE-PE e em consonância com
os novos ditames da Reforma Tributária – Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei
Complementar nº 214/2025 – rogo aos Nobres Vereadores desta Cidade, para que,
tempestivamente, aprovem este Projeto de Lei.
Respeitosamente.
Maria Eduarda Baima Teixeira Gouveia
Prefeita do Carpina