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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2026 – PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a desafetação de parte de área verde, sua
transformação em área institucional, autoriza a construção
de equipamento público de educação (Creche Municipal)
no Loteamento Prata Fina, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte Projeto Lei:
Art. 1º – Fica desafetada de sua destinação original de "bem de uso comum do povo"
(Área Verde), passando à categoria de "bem de uso especial", uma área de 6.152,73 m²
(seis mil cento e cinquenta e dois e setenta e três), parte integrante da área verde do
Loteamento Prata Fina, localizado no bairro Loteamento Santana.
Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior passa a ser considerada área de uso
comunitário, a ser destinada inicialmente para a construção de um equipamento público
de educação (Creche Municipal).
§ 1º – Caso haja área remanescente, após a construção do equipamento público citado no
caput, a área remanescente abrigará outra destinação comunitária, a ser definida
posteriormente pela administração pública municipal.
§ 2º - A descrição perimétrica, confrontações e o memorial descritivo da área objeto desta
desafetação constam como Anexo Único desta Lei.
Art. 3º – Como medida de compensação ambiental e urbana pela redução da área verde
original, o Poder Executivo Municipal compromete-se a:
I – Implementar projeto de paisagismo e arborização no entorno da nova unidade
educacional;
II –Destinar a área correspondente como nova zona de preservação ou lazer no perímetro
urbano;
III – A Secretaria de Meio Ambiente irá fazer estudo de levantamento da fauna e flora
existente no local, para efeito de compensação na área citada no inciso anterior.
Art. 4º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações necessárias junto ao
Cartório de Registro de Imóveis competente, para fins de averbação da nova destinação
da área.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carpina, 21 de janeiro de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras.
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que visa a desafetação
e alteração de destinação de parte da área verde do Loteamento Prata Fina. A presente
proposta fundamenta-se nos argumentos a seguir apresentados.
O Município de Carpina vem apresentando um crescimento demográfico acentuado na
região do referido loteamento. Atualmente, há um déficit comprovado de vagas em
creches para as famílias residentes nesta localidade, obrigando pais e responsáveis a
grandes deslocamentos ou, na pior das hipóteses, à privação do acesso da criança à
educação infantil.
Após levantamento realizado pela Secretaria de Infraestrutura e pela Secretaria de
Planejamento, constatou-se que o Município não dispõe de terrenos classificados como
"Áreas Institucionais" que atendam às dimensões e requisitos técnicos exigidos pelo
Ministério da Educação (FNDE) nas proximidades. Portanto, a utilização de uma parcela
da área verde apresenta-se como a única solução viável para garantir o atendimento
imediato da comunidade.
A desafetação de bens públicos é permitida mediante lei específica e interesse público
justificado, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro e a Lei Federal nº 6.766/79. A
medida aqui proposta não configura abandono do meio ambiente, mas sim a otimização
de um espaço ocioso para um fim de alto impacto social.
O projeto da nova Creche Municipal prevê a manutenção de cinturões verdes em seu
entorno e a utilização de práticas sustentáveis de construção, minimizando qualquer
impacto urbanístico negativo.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada
e estudada, em REGIME DE URGÊNCIA.
Reiteramos a Vossas Excelências a nossa expressão de grande estima e apreço.
Gabinete da Prefeita, 21 de janeiro de 2026.
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA
PREFEITA
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