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norma nº 1915/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1915 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaFica permitido a desapropriação do imóvel urbana após atingir o lapso temporal de 10 anos, sem que o imóvel tenha alcançado a devida destinação social, conforme determina o código municipal de postura.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.915 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Fica permitido a desapropriação do
imóvel urbano após atingir o lapso temporal de 10
anos, sem que o imóvel tenha alcançado a devida
destinação social, conforme determina o código
municipal de postura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1 - Fica permitido a desapropriação do imóvel urbano após atingir o lapso
temporal de 10 anos, sem que o imóvel tenha alcançado a devida destinação social,
conforme determina o código municipal de postura.
Art. 2 — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3 — Revogam-se as disposições anteriores.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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