| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1916 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | estabelece a semana mundial de proteção animal e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.916 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Estabelece a "Semana Municipal de Proteção Animal" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Fica criada a "Semana Municipal de Proteção Animal" no Município de Carpina. Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente, na semana que inclui o dia 06 de dezembro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. Art. 3º A "Semana Municipal de Proteção Animal" poderá contar com atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de palestras, depoimentos, debates, seminários, campanhas de adoção e ações de informação, sensibilização e prevenção a fim de: l. Diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de ONGs e veterinários; Il. — Incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONGs na conscientização do bem estar animal; Hi. Demostrar através de palestras os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais. Art. 4º Para a realização da "Semana Municipal de Proteção Animal" poderão ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos, Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, universidade, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas privadas e demais órgãos de interesse. a Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE 1), CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385