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norma nº 1916/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2022
Date 2022-12-08
Ementaestabelece a semana mundial de proteção animal e da outras providencias.
native_id101

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texto integral #

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.916 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Estabelece a "Semana Municipal de
Proteção Animal" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Fica criada a "Semana Municipal de Proteção Animal" no Município de
Carpina.
Art. 2º A semana que trata o artigo 1º será realizada anualmente, na semana
que inclui o dia 06 de dezembro, e passa a integrar o Calendário de Eventos Oficiais
do Município.
Art. 3º A "Semana Municipal de Proteção Animal" poderá contar com
atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos através de palestras,
depoimentos, debates, seminários, campanhas de adoção e ações de informação,
sensibilização e prevenção a fim de:
l. Diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da
posse consciente. Ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de
ONGs e veterinários;
Il. — Incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas
decorrentes do abandono, a importância da participação da população junto as ONGs
na conscientização do bem estar animal;
Hi. Demostrar através de palestras os problemas de saúde pública
decorrentes da não vacinação dos animais.
Art. 4º Para a realização da "Semana Municipal de Proteção Animal" poderão
ser realizadas parcerias com Secretarias Municipais e demais órgãos públicos,
Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, universidade, Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário, Organizações Não Governamentais, empresas
privadas e demais órgãos de interesse.
a
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
1), CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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