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norma nº 1917/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza o poder executivo a cria o banco de oportunidades municipal p denominado emprego para todos , no município de carpina.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.917 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Cria o
Banco de Oportunidades Municipal p denominado
"Emprego para todos", no município de Carpina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Autoriza a Criação do Bando de Oportunidades Municipal denominado
“Emprego para todos ", pelo Poder Executivo.
$1º. O Banco de Oportunidades Municipal deverá oportunizar os dados de
vagas de empregos, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os
carpinenses.
82º. O Banco de Oportunidades Municipal deverá, por meio digital, promover
a interface ente pretendentes a vagas de empregos e empregadores locais.
83º. O Banco de Oportunidades Municipal deverá reservar espaços
específicos para o preenchimento de vagas a jovens em busca do primeiro emprego,
a homens e mulheres, comprovando vulnerabilidade e baixa renda, acima de dois
filhos, assim como idosos em busca de reinserção no mercado de trabalho.
Art. 2º Para execução dessa lei, ficará a Secretaria de Industria e Comercio,
responsável pela captação de parcerias com comercio local/empresas de pequeno,
médio e grande porte, localizadas na cidade do Carpina, para captar vagas de
empregos.
Art. 3º Ficará as Secretarias de Desenvolvimento Social, Secretaria da Mulher
e a Secretaria de Juventude do Carpina, responsáveis em realizar a captação de
inscrições e os encaminhamentos para as vagas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Ea na data da sua publicação.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
Y
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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