| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a cria o banco de oportunidades municipal p denominado emprego para todos , no município de carpina. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.917 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a Cria o Banco de Oportunidades Municipal p denominado "Emprego para todos", no município de Carpina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Autoriza a Criação do Bando de Oportunidades Municipal denominado “Emprego para todos ", pelo Poder Executivo. $1º. O Banco de Oportunidades Municipal deverá oportunizar os dados de vagas de empregos, prestadoras de serviços e seus currículos a todos os carpinenses. 82º. O Banco de Oportunidades Municipal deverá, por meio digital, promover a interface ente pretendentes a vagas de empregos e empregadores locais. 83º. O Banco de Oportunidades Municipal deverá reservar espaços específicos para o preenchimento de vagas a jovens em busca do primeiro emprego, a homens e mulheres, comprovando vulnerabilidade e baixa renda, acima de dois filhos, assim como idosos em busca de reinserção no mercado de trabalho. Art. 2º Para execução dessa lei, ficará a Secretaria de Industria e Comercio, responsável pela captação de parcerias com comercio local/empresas de pequeno, médio e grande porte, localizadas na cidade do Carpina, para captar vagas de empregos. Art. 3º Ficará as Secretarias de Desenvolvimento Social, Secretaria da Mulher e a Secretaria de Juventude do Carpina, responsáveis em realizar a captação de inscrições e os encaminhamentos para as vagas. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no prazo de até 90 (noventa) dias. Art. 5º Esta Ea na data da sua publicação. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 Y GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385