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norma nº 1918/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2022
Date 2022-12-08
Ementaque da nova redacao ao artigo 2° e inciso V artigo 7° da lei 1.526/2013.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.918 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Que da nova redação ao artigo 2º e
inciso V do artigo 7º da lei 1.526/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Modifica o Artigo 2º, da Lei Municipal de Nº1.526/2013, que passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º: O Conselho Municipal da Juventude é órgão
colegiado de caráter DELIBERATIVO, vinculado à Secretaria
Municipal de Juventude."
Art. 2º - Modifica inciso V, do Artigo 7º, da Lei Municipal de Nº1.326/2013,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
“"V— Três representantes da sociedade civil."
Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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