| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1918 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | que da nova redacao ao artigo 2° e inciso V artigo 7° da lei 1.526/2013. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.918 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Que da nova redação ao artigo 2º e inciso V do artigo 7º da lei 1.526/2013. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Modifica o Artigo 2º, da Lei Municipal de Nº1.526/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º: O Conselho Municipal da Juventude é órgão colegiado de caráter DELIBERATIVO, vinculado à Secretaria Municipal de Juventude." Art. 2º - Modifica inciso V, do Artigo 7º, da Lei Municipal de Nº1.326/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: “"V— Três representantes da sociedade civil." Art. 3º - Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385