| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobe fixação do subsidio dos secretários municipais, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.920 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre Fixação do Subsídio dos Secretários Municipais, e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, Controlador Interno e Chefe de Gabinete do Poder Executivo, receberão o subsídio mensal de R$10.128,00 (dez mil, cento e vinte e oito reais). $1º- O Subsídio de que trata o caput deste artigo não é passível de extensão ou objeto de equiparação a outros servidores efetivos, comissionados e inativos. $ 2º - Ao Subsídio de que trata o caput deste artigo não se aplicam outras vantagens e demais gratificações devidas a servidores efetivos, comissionados e - — inativos. Art. 2º - O subsídio mensal do Procurador Geral do Município passará a ser de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - As fontes de recursos serão provenientes de impostos e transferências constitucionais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385