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norma nº 1920/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1920 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobe fixação do subsidio dos secretários municipais, e da outras providencias.
native_id105

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.920 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre Fixação do
Subsídio dos Secretários Municipais, e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, Controlador Interno e
Chefe de Gabinete do Poder Executivo, receberão o subsídio mensal de R$10.128,00
(dez mil, cento e vinte e oito reais).
$1º- O Subsídio de que trata o caput deste artigo não é passível de extensão
ou objeto de equiparação a outros servidores efetivos, comissionados e inativos.
$ 2º - Ao Subsídio de que trata o caput deste artigo não se aplicam outras
vantagens e demais gratificações devidas a servidores efetivos, comissionados e
- — inativos.
Art. 2º - O subsídio mensal do Procurador Geral do Município passará a ser
de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos
orçamentários e respectivas dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º - As fontes de recursos serão provenientes de impostos e
transferências constitucionais.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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