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norma nº 1923/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira nas redes de ensino municipal, particular, no âmbito do município do carpina/PE.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.923 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de conceitos
de educação financeira nas redes de ensino
municipal, particular, no âmbito do município do
Carpina/PE.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DO
CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em virtude do
silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.
196, 8 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal do Carpina aprovou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Serão abordados para todas as redes de ensino municipal e particular,
a partir do sexto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos
alunos noções sobre:
I. conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas,
montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências,
reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de
débito, crédito e pix);
IH. difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso
responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de
patrimônio por meio de compras programadas;
Il. desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das
necessidades, planejamento e poupança para concretização de planos e metas,
negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas
sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
IV. fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente
ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja
para fundo emergencial ou para concretização de planos e metas de segurança futura.
Art. 2º Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados na
disciplina matemática, da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o
tema e o projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3º Para a execução do disposto do art. 1º, também poderão ser promovidos
curso sobre direitos e fundamentais e cidadania, para toda rede de ensino no âmbito
do município do Carpina, sendo, municipal, particular ou estadual.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das
dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. ss
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PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680
CÂMARA MUNICIPAL DO
CARPINA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 08 de dezembro
de 2022.
Vereador Guilherme Diógenes Ferr
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680

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