| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira nas redes de ensino municipal, particular, no âmbito do município do carpina/PE. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.923 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 EMENTA: Dispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira nas redes de ensino municipal, particular, no âmbito do município do Carpina/PE. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DO CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 196, 8 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal do Carpina aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Serão abordados para todas as redes de ensino municipal e particular, a partir do sexto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre: I. conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito, crédito e pix); IH. difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas; Il. desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras; IV. fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para concretização de planos e metas de segurança futura. Art. 2º Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados na disciplina matemática, da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político-pedagógico da escola. Art. 3º Para a execução do disposto do art. 1º, também poderão ser promovidos curso sobre direitos e fundamentais e cidadania, para toda rede de ensino no âmbito do município do Carpina, sendo, municipal, particular ou estadual. Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário. ss > A PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680 CÂMARA MUNICIPAL DO CARPINA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 08 de dezembro de 2022. Vereador Guilherme Diógenes Ferr Presidente da Câmara Municipal do Carpina PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680