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norma nº 1762/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDispõe sabre a criação de cargos e da outras providencias.
native_id110

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº. 1.762 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
EMENTA: Dispõe sobre a criação de
cargos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
= Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus
efeitos legais:
Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do
Município do Carpina, os cargos comissionados constantes do Anexo | desta
Lei.
Art. 2º - As fontes de recursos para pagamento das despesas
criadas nesta Lei serão de impostos e transferências constitucionais, na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2021
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS
NOMENCLATURA | SIMBOLO | QUANT | VALOR
ASSESSOR ESPECIAL 2.500,00
ASSESSOR ESPECIAL
ASSESSOR ESPECIAL
Praça São José, 95 - São José Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-338

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