| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Dispõe sabre a criação de cargos e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº. 1.762 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 EMENTA: Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do = Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Ficam criados no âmbito da estrutura administrativa do Município do Carpina, os cargos comissionados constantes do Anexo | desta Lei. Art. 2º - As fontes de recursos para pagamento das despesas criadas nesta Lei serão de impostos e transferências constitucionais, na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2021 Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO ANEXO | CARGOS COMISSIONADOS NOMENCLATURA | SIMBOLO | QUANT | VALOR ASSESSOR ESPECIAL 2.500,00 ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL Praça São José, 95 - São José Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-338