| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a firma convênios, temos de parceria ou outras avencas com instituições publicas e privadas com a finalidade de estimular a privadas com a finalidade de estimular a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município de carpina e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Ab MAIORA QUO LEI MUNICIPAL N.º 1.768/2021 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firma convênios, termos de parceria ou outras avenças com instituições públicas e privadas com a finalidade de estimular a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município de Carpina e dá outras E" providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Carpina, no Estado de Pernambuco, autorizado a firmar convênios, termos de parceria ou outras avenças, com instituições de direito público, empresas prividas, e organizações não governamentais, com a finalidade de melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município. Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas previtas neste artigo se dará da seguinte forma: |- doação de materiais desportivos; E AA Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Il - realização de obras de manutenção, reforma e ampliação dos equipamentos esportivos públicos já existentes, e, ainda, construção de novos equipamentos; e III - realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer. Art. 2º As pessoas jurídicas privadas que firmarem Convênios, Termos de Parceria e similares com o Município de Carpina, para as finalidades previstas nesta lei, receberão da Secretaria de Esportes Municipal o título de “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer”. Art. 3º Na avença é obrigatório está o período da parceria , de acordo com o investimento realizado (público/privado), o objeto de forma clara, o valor total a ser empregado, e qual equipamento está sendo beneficiado. Art.4º Considera-se equipamento público de esportes para os fins dessa lei: | - Ginásios ; Il - Quadras de Esporte; Ill - Campos de Futebol; IV - Parque de Eventos; V - Academia da Cidade; VI - Estadio Municipal e similares. CE Praça São José, 95 - São José, Carpina Telefone: (81) 3621-3385 - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO e Art.5º As empresas privadas e entidades não governamentais, poderão adotar os equipamenos públicos previstos no art.4º desta lei, dando-lhes toda manutenção necessária, sendo necessário para tanto a realização de Convênios, Termos de Parceria ou outra avença, sem poder cobrar nenhuma valor do cidadão para seu uso individual ou coletivo, mantendo o equippamento sua característica de bem público inalienável. Art. 6º As pessoas jurídicas que firmar Convênios, Termos de Parceria ou similares com a finalidade previstas nesta lei, poderão fazer uso promocional e publicitário das ações em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou prismas com suas logomarcas, durante o período que estiver em vigor a avença com o Poder Público Municipal. Art.7º A parceria poderá acontecer também com mais de uma pessoa jurídica (empresas) por equipamento esportivo. Parágrafo único. Em caso de realização de obra, reforma ou ampliação de área, a empresa deverá submeter o projeto ao Poder Executivo, devendo iniciar a intervenção somente após a sua aprovação. Art. 8º O Poder Público Municipal não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas privadas em razão de avença firmada para os fins previstos nesta lei, podendo apenas realizar contrapartida, nos casos de Convênios firmados com a insituições públicas ou organizações não governamentais. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP) 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 9º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art.10 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 07 de abril de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-33