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norma nº 1768/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a firma convênios, temos de parceria ou outras avencas com instituições publicas e privadas com a finalidade de estimular a privadas com a finalidade de estimular a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no município de carpina e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Ab MAIORA QUO
LEI MUNICIPAL N.º 1.768/2021
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firma convênios, termos de
parceria ou outras avenças com instituições
públicas e privadas com a finalidade de
estimular a melhoria da qualidade do esporte e
do lazer no Município de Carpina e dá outras
E" providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município do Carpina, no Estado de
Pernambuco, autorizado a firmar convênios, termos de parceria ou outras
avenças, com instituições de direito público, empresas prividas, e organizações
não governamentais, com a finalidade de melhoria da qualidade do esporte e do
lazer no Município.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas previtas neste
artigo se dará da seguinte forma:
|- doação de materiais desportivos; E AA
Praça São José, 95 - São José, Carpina
- PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Il - realização de obras de manutenção, reforma e ampliação dos
equipamentos esportivos públicos já existentes, e, ainda, construção de
novos equipamentos; e
III - realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.
Art. 2º As pessoas jurídicas privadas que firmarem Convênios, Termos de
Parceria e similares com o Município de Carpina, para as finalidades previstas
nesta lei, receberão da Secretaria de Esportes Municipal o título de “Empresa
Amiga do Esporte e do Lazer”.
Art. 3º Na avença é obrigatório está o período da parceria , de acordo
com o investimento realizado (público/privado), o objeto de forma clara, o valor
total a ser empregado, e qual equipamento está sendo beneficiado.
Art.4º Considera-se equipamento público de esportes para os fins dessa
lei:
| - Ginásios ;
Il - Quadras de Esporte;
Ill - Campos de Futebol;
IV - Parque de Eventos;
V - Academia da Cidade;
VI - Estadio Municipal e similares.
CE
Praça São José, 95 - São José, Carpina
Telefone: (81) 3621-3385
- PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
e
Art.5º As empresas privadas e entidades não governamentais, poderão
adotar os equipamenos públicos previstos no art.4º desta lei, dando-lhes toda
manutenção necessária, sendo necessário para tanto a realização de
Convênios, Termos de Parceria ou outra avença, sem poder cobrar nenhuma
valor do cidadão para seu uso individual ou coletivo, mantendo o equippamento
sua característica de bem público inalienável.
Art. 6º As pessoas jurídicas que firmar Convênios, Termos de Parceria ou
similares com a finalidade previstas nesta lei, poderão fazer uso promocional e
publicitário das ações em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da
colocação de placas ou prismas com suas logomarcas, durante o período que
estiver em vigor a avença com o Poder Público Municipal.
Art.7º A parceria poderá acontecer também com mais de uma pessoa
jurídica (empresas) por equipamento esportivo.
Parágrafo único. Em caso de realização de obra, reforma ou ampliação
de área, a empresa deverá submeter o projeto ao Poder Executivo, devendo
iniciar a intervenção somente após a sua aprovação.
Art. 8º O Poder Público Municipal não concederá qualquer incentivo
econômico ou estímulo às empresas privadas em razão de avença firmada para
os fins previstos nesta lei, podendo apenas realizar contrapartida, nos casos de
Convênios firmados com a insituições públicas ou organizações não
governamentais.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP) 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 9º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art.10 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 07 de abril de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-33

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