| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2021 |
| Date | 2021-04-07 |
| Ementa | Cria o cetro triagem para atendimento de pacientes com síndromes gripais e suspeitos de covid-19, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI MUNICIPAL N.º 1.770/2021 EMENTA: Cria o centro de triagem para atendimento de pacientes com síndromes gripais e suspeitos de Covid-19, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica criado Centro de Triagem em Carpina, sendo o espaço exclusivo, para atender casos de síndromes gripais ou queixas respiratórias, e isolar esses pacientes, dos demais que estejam na unidade por outros problemas de saúde, evitando assim uma possível contaminação. Art. 2º O Centro de Triagem deve possibilitar: |- O atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana: Il - No espaço, os casos serão atendidos por uma enfermeira e médico clinico geral; Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 1 1.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO HI — A entrada dos pacientes acontece pela parte externa da Unidade, em local sinalizado para melhor identificação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefei de abril de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP) 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385