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norma nº 1770/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2021
Date 2021-04-07
EmentaCria o cetro triagem para atendimento de pacientes com síndromes gripais e suspeitos de covid-19, e da outras providencias.
native_id113

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.770/2021
EMENTA: Cria o centro de triagem para
atendimento de pacientes com síndromes
gripais e suspeitos de Covid-19, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. Fica criado Centro de Triagem em Carpina, sendo o espaço
exclusivo, para atender casos de síndromes gripais ou queixas respiratórias, e
isolar esses pacientes, dos demais que estejam na unidade por outros problemas
de saúde, evitando assim uma possível contaminação.
Art. 2º O Centro de Triagem deve possibilitar:
|- O atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana:
Il - No espaço, os casos serão atendidos por uma enfermeira e médico
clinico geral;
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 1 1.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
HI — A entrada dos pacientes acontece pela parte externa da Unidade, em
local sinalizado para melhor identificação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefei de abril de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP) 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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