| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre apoio financeiro a COOPCACARP e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº. 1.773/2021 EMENTA: Dispõe sobre apoio financeiro à COOPCACARP e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Financeira com a COOPCACARP — Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis de Carpina, inscrita no CNPJ sob o nº 32.476.217/0001-69, destinado à transferência de recursos financeiros para a implementação da infraestrutura necessária para o recebimento de materiais reutilizável e descartável através de coleta seletiva, incluídos galpão de armazenamento e equipamentos para beneficiamento do material coletado. Art. 2º - O Termo de Cooperação Financeira com a COOPCACARP terá a vigência de 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, por mais 12 (doze) meses. Art. 3º - O valor da transferência financeira será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Parágrafo Único - O valor a ser transferido mensalmente, será estabelecido no Plano de Trabalho a ser apresentado pela COOPCACARP e devidamente aprovado pelo Município do Carpina, até a data da primeira liberação dos recursos financeiros. Art. 4º - Os repasses efetuados através do Termo de Compromisso a ser firmado com a COOPCACARP, serão objeto de prestação de contas mensal, a ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, à Prefeitura do Carpina. Art. 5º - As fontes de recursos para pagamento das despesas criadas nesta Lei serão de impostos e transferências constitucionais, na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 2021. PREFEITO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385