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norma nº 1784/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaDispõe sobre a conscientização da violência domestica nas escolas publicas e privadas de ensino do município do carpina, e adota outras providencias.
native_id117

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
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jiD MAIORA QUO
LEI MUNICIPAL N.º 1.784/2021
EMENTA: Dispõe sobre a conscientização da
violência doméstica nas escolas públicas e
privadas de ensino do município do carpina, e
adota outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. As escolas públicas e privadas de ensino pertencentes ao
Município do Carpina, no Estado de Pernambuco, devem incluir em seu projeto
pedagógico, como tema transversal na área de violência doméstica, a
conscientização sobre os direitos.
Art. 2º. A conscientização de que trata esta Lei deve ser divulgada por
meio de palestras, estudos e debates que abordem os seguintes temas:
| - Proteção, respeito e bem-estar;
Il — Divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados e suas
penalidades;
HI — Incentivo a igualdade de gênero.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de junho de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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