| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a conscientização da violência domestica nas escolas publicas e privadas de ensino do município do carpina, e adota outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO 1tB;) jiD MAIORA QUO LEI MUNICIPAL N.º 1.784/2021 EMENTA: Dispõe sobre a conscientização da violência doméstica nas escolas públicas e privadas de ensino do município do carpina, e adota outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. As escolas públicas e privadas de ensino pertencentes ao Município do Carpina, no Estado de Pernambuco, devem incluir em seu projeto pedagógico, como tema transversal na área de violência doméstica, a conscientização sobre os direitos. Art. 2º. A conscientização de que trata esta Lei deve ser divulgada por meio de palestras, estudos e debates que abordem os seguintes temas: | - Proteção, respeito e bem-estar; Il — Divulgação da legislação existente sobre os crimes praticados e suas penalidades; HI — Incentivo a igualdade de gênero. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de junho de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385