| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2021 |
| Date | 2021-06-02 |
| Ementa | Institui no município do carpina doa municipal em memorias as vitimas da COVID-19 e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO AD MNORA QUOTnjp LEI MUNICIPAL N.º 1.785/2021 EMENTA: Institui no município do Carpina “Dia Municipal em memórias às vítimas da covid- 19" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica instituído no Município do Carpina o “dia municipal em memórias às vítimas da covid-19”, a ser lembrado, anualmente, no dia 05 de maio. Art. 2º. O momento ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos do município. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de junho de 2021. SILVA PREFEI Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385