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norma nº 1785/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2021
Date 2021-06-02
EmentaInstitui no município do carpina doa municipal em memorias as vitimas da COVID-19 e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
AD MNORA QUOTnjp
LEI MUNICIPAL N.º 1.785/2021
EMENTA: Institui no município do Carpina “Dia
Municipal em memórias às vítimas da covid-
19" e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. Fica instituído no Município do Carpina o “dia municipal em
memórias às vítimas da covid-19”, a ser lembrado, anualmente, no dia 05 de
maio.
Art. 2º. O momento ora instituído passa a integrar o calendário oficial de
eventos do município.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de junho de 2021.
SILVA
PREFEI
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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