| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Autoriza o município do carpina a criar o hospital publico veterinário para atendimento de animais e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI MUNICIPAL N.º 1.787/2021 EMENTA: Autoriza o município do Carpina a criar o hospital público veterinário para atendimento de animais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica o Município do Carpina autorizado a instituído o serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, objetivando garantir o atendimento de animais e dá outras providências. Parágrafo Único — Esta Política Pública fica sobre a responsabilidade da Secretaria de agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º. O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico. 8 1º O atendimento referido nos artigos anteriores poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações não-governamentais registradas nos respectivos entes, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como, aos protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital Público. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO 8 2º. O Hospital Veterinário deve implantar farmácia popular veterinária, com escopo de fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e instituições e pessoas enquadradas no 81º deste dispositivo. Art. 3º. O Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por contadas de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 01 de julho de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3