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norma nº 1789/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1789 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaDispõe sobre obrigatoriedade das participações de equipes e atletas carpinenses em competições esportivas regionais ou estaduais amadoras de bases, usando e recursos públicos municipais, no âmbito do município do carpina e da outas providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.789/2021
EMENTA: Dispõe sobre Obrigatoriedade das
participações de equipes e atletas carpinenses
em competições Esportivas regionais ou
estaduais amadoras e de bases, usando e
utilizando as praças esportivas municipais e
recursos públicos municipais, no âmbito do
município do Carpina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. As Competições Esportivas, amadoras de diversas modalidades,
e de futebol adulto não profissional e de base, realizadas no âmbito do município
do Carpina é obrigatório à participação de no mínimo uma (1) equipe do
município do Carpina por competição, as competições citadas são as que
usarem os espaços esportivos públicos municipais e as que utilizarem recursos
públicos municipais.
Art. 2º. Será obrigatório às participações de equipes municipais, seja elas
de clubes, times de bairros, escolinhas de esportes, projetos sociais, seleções
municipais, ou equipes das escolas das redes pública municipal ou estadual, e
escolas privadas do município do Carpina.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 1 1.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art.3º. É vedada (proibido) qualquer cobrança de taxa de participação e
de inscrição das equipes representante do município de Carpina nas referidas
competições.
Parágrafo único: Exceto quando a competição não receber recurso
público para sua realização.
Art. 4º. As Equipes que representarão o município do Carpina nas
competições terão que ter no mínimo 30% dos atletas nascidos ou domiciliados
em Carpina- PE, comprovado por documento oficial com foto e com sua
naturalidade (Identidade) RG, ou comprovante de residência no nome dos Pais
ou contrato de aluguel comprovando que o atleta verdadeiramente reside
naquele local no município de Carpina- PE.
Art. 5º. Está lei torna-se (nula) nos casos de não existência das equipes
ou por falta de interesse das mesmas na competição.
Art. 6º. Está lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 01 de julho de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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