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norma nº 1792/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1792 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaDispõe sobre a autorização da cobrança e venda de ingressos no estádio municipal d futebol; Paulo pessoa Cavalcanti petribu e no ginásio poliesportivo municipal; josimar Honório de Menezes e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.792/2021
EMENTA: Dispõe sobre a autorização da
cobrança e venda de ingressos no Estádio
Municipal de Futebol; Paulo Pessoa Cavalcanti
Petribu e no Ginásio Poliesportivo Municipal;
Josimar Honório de Menezes e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. Fica autorizada a cobrança e venda de ingressos no Estádio
Municipal de Futebol; Paulo Pessoa Cavalcanti Petribu e no Ginásio
Poliesportivo Municipal; Josimar Honório de Menezes, para competições
instituídas pelo Sistema Nacional do Desporto.
| - Comitê Olímpico Brasileiro-COB;
Il - Comitê Paraolímpico Brasileiro;
HI - Entidades nacionais de administração do desporto;
IV - Entidades regionais de administração do desporto;
V- As ligas regionais e nacionais;
VI - Entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos
incisos anteriores.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
VII - Comitê Brasileiro de Clubes (CBC);
VIII — Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP).
Art. 2º. - Os interessados em utilizar o Estádio Municipal Paulo Pessoa
Cavalcanti Petribu e o Ginásio Poliesportivo Josimar Honório de Menezes para
a realização dos eventos desportivos, deverão formalizar solicitação por escrito
à Secretaria de Cultura Turismo e Desporto do município, contendo as seguintes
especificações:
| - Denominação, data, finalidade do evento, modalidade e características
básicas do evento;
II - Estimativa do público, devendo ser respeitada a capacidade máxima
de pessoas permitida no interior do Estádio ou do Ginásio;
Art. 3º. - Ficará a critério da Administração Pública Municipal, firmar um
Termo de Ajuste e Autorização de Uso para estabelecer condições para o uso
do Estádio e do Ginásio e suas dependências, bem como os direitos e
obrigações,
Art. 4º. - Será de total responsabilidade dos clubes a organização,
cobrança e venda dos ingressos, ficando o município isento de qualquer
responsabilidade, fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como qualquer dano
proveniente do evento.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 05 de julho de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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