| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da cobrança e venda de ingressos no estádio municipal d futebol; Paulo pessoa Cavalcanti petribu e no ginásio poliesportivo municipal; josimar Honório de Menezes e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI MUNICIPAL N.º 1.792/2021 EMENTA: Dispõe sobre a autorização da cobrança e venda de ingressos no Estádio Municipal de Futebol; Paulo Pessoa Cavalcanti Petribu e no Ginásio Poliesportivo Municipal; Josimar Honório de Menezes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica autorizada a cobrança e venda de ingressos no Estádio Municipal de Futebol; Paulo Pessoa Cavalcanti Petribu e no Ginásio Poliesportivo Municipal; Josimar Honório de Menezes, para competições instituídas pelo Sistema Nacional do Desporto. | - Comitê Olímpico Brasileiro-COB; Il - Comitê Paraolímpico Brasileiro; HI - Entidades nacionais de administração do desporto; IV - Entidades regionais de administração do desporto; V- As ligas regionais e nacionais; VI - Entidades de prática desportiva filiadas ou não àquelas referidas nos incisos anteriores. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO VII - Comitê Brasileiro de Clubes (CBC); VIII — Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP). Art. 2º. - Os interessados em utilizar o Estádio Municipal Paulo Pessoa Cavalcanti Petribu e o Ginásio Poliesportivo Josimar Honório de Menezes para a realização dos eventos desportivos, deverão formalizar solicitação por escrito à Secretaria de Cultura Turismo e Desporto do município, contendo as seguintes especificações: | - Denominação, data, finalidade do evento, modalidade e características básicas do evento; II - Estimativa do público, devendo ser respeitada a capacidade máxima de pessoas permitida no interior do Estádio ou do Ginásio; Art. 3º. - Ficará a critério da Administração Pública Municipal, firmar um Termo de Ajuste e Autorização de Uso para estabelecer condições para o uso do Estádio e do Ginásio e suas dependências, bem como os direitos e obrigações, Art. 4º. - Será de total responsabilidade dos clubes a organização, cobrança e venda dos ingressos, ficando o município isento de qualquer responsabilidade, fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como qualquer dano proveniente do evento. Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 05 de julho de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385