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norma nº 1795/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2021
Date 2021-07-20
EmentaInstitui o dia municipal do ciclista no calendário oficial d eventos do município.
native_id126

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.795/2021
EMENTA: institui o dia municipal do ciclista no
calendário oficial de eventos do município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de
eventos do município, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho.
Art. 2º. A data comemorativa instituída por esta Lei, passará a compor o
Calendário Oficial do Município, e deverá ser celebrada em evento
comemorativo oficial, com participação de ambos os Poderes.
Parágrafo único — Sem prejuízo das práticas didáticas, as Escolas
Municipais deverão ser convocadas a participar do respectivo evento
comemorativo oficial.
Art. 3º. Durante o dia da data comemorativa instituída por esta Lei, nos
dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão
esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através
de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em
benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da
saúde pública.
- São José, Carpina - PE, 55815-040. CNPJ: 11.097.342/0001-98
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Ap MAORA QUOTIDjE
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 20 de julho de 2021.
io mena
O
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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