| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2021 |
| Date | 2021-07-20 |
| Ementa | Institui o dia municipal do ciclista no calendário oficial d eventos do município. |
| native_id | 126 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI MUNICIPAL N.º 1.795/2021 EMENTA: institui o dia municipal do ciclista no calendário oficial de eventos do município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Ciclista no calendário oficial de eventos do município, a ser comemorado anualmente no dia 16 de julho. Art. 2º. A data comemorativa instituída por esta Lei, passará a compor o Calendário Oficial do Município, e deverá ser celebrada em evento comemorativo oficial, com participação de ambos os Poderes. Parágrafo único — Sem prejuízo das práticas didáticas, as Escolas Municipais deverão ser convocadas a participar do respectivo evento comemorativo oficial. Art. 3º. Durante o dia da data comemorativa instituída por esta Lei, nos dias que a antecederem, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal unirão esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face da mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública. - São José, Carpina - PE, 55815-040. CNPJ: 11.097.342/0001-98 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Ap MAORA QUOTIDjE Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 20 de julho de 2021. io mena O Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385