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norma nº 1798/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2021
Date 2021-07-01
Ementaobriga a prefeitura do carpina a expor em placa os valores da locação de cada prédio publico.
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CÂMARA MUNICIPAL DO
LEI MUNICIPAL Nº 1.798 DE 01 DE JULHO DE 2021
EMENTA: Obriga a Prefeitura do Carpina a
expor em placa os valores da locação de cada
prédio público.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DO
CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em virtude do
silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.
196, 8 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal do Carpina aprovou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Carpina, obrigada a expor em placas
informativas, o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato, nome do
órgão contratante e locador.
Art. 2º Que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com
manutenção.
Art. 3º A placa deve obedecer às normas específicas, deverá medir, ao menos,
50 centímetros por 35 centímetros, e suas informações devendo ser alteradas caso
haja mudanças no contato celebrado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 01 de julho de
2021.
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP): 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680

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