| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | obriga a prefeitura do carpina a expor em placa os valores da locação de cada prédio publico. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO LEI MUNICIPAL Nº 1.798 DE 01 DE JULHO DE 2021 EMENTA: Obriga a Prefeitura do Carpina a expor em placa os valores da locação de cada prédio público. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DO CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 196, 8 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal do Carpina aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal do Carpina, obrigada a expor em placas informativas, o valor da locação, o tempo de duração e o objeto do contrato, nome do órgão contratante e locador. Art. 2º Que a placa seja colocada em local visível ao público e conte com manutenção. Art. 3º A placa deve obedecer às normas específicas, deverá medir, ao menos, 50 centímetros por 35 centímetros, e suas informações devendo ser alteradas caso haja mudanças no contato celebrado. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 01 de julho de 2021. PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNP): 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680