| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2021 |
| Date | 2021-07-01 |
| Ementa | Dispõe da proteção aos direitos dos trabalhadores no âmbito municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DO “ CARPINA LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 01 DE JULHO DE 2021 EMENTA: Dispõe da proteção aos direitos dos trabalhadores no âmbito municipal. A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DO CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 196, 8 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal do Carpina aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura responsável em determinar a obrigatoriedade da apresentação de débitos trabalhistas, e sua exigência na apresentação de editais ou nos processos licitatórios em âmbito municipal, sendo vetada a participação de empresas em casos de inadimplidos processos perante a Justiça do Trabalho, preservando neste caso a proteção do trabalhador, cabendo à empresa a apresentação anual da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 01 de julho de 2021. Vereador Presidente da Câmara Municipal do Carpina PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17 FONE: 3621.0680