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norma nº 1799/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDispõe da proteção aos direitos dos trabalhadores no âmbito municipal.
native_id129

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CÂMARA MUNICIPAL DO
“ CARPINA
LEI MUNICIPAL Nº 1.799 DE 01 DE JULHO DE 2021
EMENTA: Dispõe da proteção aos direitos dos
trabalhadores no âmbito municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES MUNICIPAL DO
CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em virtude do
silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.
196, 8 2º do Regimento Interno, a Câmara Municipal do Carpina aprovou e eu
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura responsável em determinar a obrigatoriedade da
apresentação de débitos trabalhistas, e sua exigência na apresentação de editais ou
nos processos licitatórios em âmbito municipal, sendo vetada a participação de
empresas em casos de inadimplidos processos perante a Justiça do Trabalho,
preservando neste caso a proteção do trabalhador, cabendo à empresa a
apresentação anual da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal do Carpina/PE, em 01 de julho de
2021.
Vereador
Presidente da Câmara Municipal do Carpina
PRAÇA SÃO JOSÉ, 40 - SÃO JOSÉ - CARPINA/PE - CEP: 55815-040 - CNPJ: 08.985.624/0001-17
FONE: 3621.0680

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