| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Institui o dia municipal pelo fim da violência contra mulher. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.947 DE 26 DE MAIO DE 2023 Ementa: Institui o dia municipal pelo fim da violência contra mulher. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica instituído no município do Carpina, o Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, a ser vivenciado anualmente no dia 25 de novembro. Art. 2º - As atividades alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher, tem como objetivo: 1 - Refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência contra a mulher. Il - Alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à dignidade e à cidadania das mulheres. Art. 3º - As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo Poder Público, por Instituições de Ensino, Entidades Representativas de Classe e pelas Organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria. Parágrafo único - Determina que nas instituições de ensino as pautas sejam tratadas como tema transversais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385