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norma nº 1947/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1947 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaInstitui o dia municipal pelo fim da violência contra mulher.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.947 DE 26 DE MAIO DE 2023
Ementa: Institui o dia municipal pelo fim da
violência contra mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica instituído no município do Carpina, o Dia Municipal pelo Fim da
Violência Contra a Mulher, a ser vivenciado anualmente no dia 25 de novembro.
Art. 2º - As atividades alusivas ao Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra
a Mulher, tem como objetivo:
1 - Refletir, debater e mobilizar a sociedade para o enfrentamento a violência
contra a mulher.
Il - Alertar sobre o problema, reprimir a violência e lutar pelo direito à vida, à
dignidade e à cidadania das mulheres.
Art. 3º - As ações descritas no artigo 2º poderão ser realizadas pelo Poder
Público, por Instituições de Ensino, Entidades Representativas de Classe e pelas
Organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Parágrafo único - Determina que nas instituições de ensino as pautas sejam
tratadas como tema transversais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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