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norma nº 1802/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaDispõe sobre o reajuste no vencimento do conselheiro tutelar e da outras providencias.
native_id130

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GOVERNO DE
CARPINA
é
[E] >
i H3) A FORÇA DO TRABALHO
AD MAORA QUOrpje
LEI MUNICIPAL N.º 1.802/2021
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste no
vencimento do Conselheiro Tutelar e dá outras
providencias.
) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. O vencimento do Conselheiro Tutelar passa a ser R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 2º. A fonte de recursos para custear a despesa é oriunda de impostos
e transferências constitucionais.
1] Art. 3º, As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento do Município.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 05 de agosto de 2021.
MANUEL
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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