| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2021 |
| Date | 2021-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste no vencimento do conselheiro tutelar e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA é [E] > i H3) A FORÇA DO TRABALHO AD MAORA QUOrpje LEI MUNICIPAL N.º 1.802/2021 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste no vencimento do Conselheiro Tutelar e dá outras providencias. ) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. O vencimento do Conselheiro Tutelar passa a ser R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 2º. A fonte de recursos para custear a despesa é oriunda de impostos e transferências constitucionais. 1] Art. 3º, As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 05 de agosto de 2021. MANUEL Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385