| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | fica denominada como de utilidade publica municipal a entidade associação lar espirita amor e caridade, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) 31.805.585/0001-40 E da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA i h ) A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.806 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 Ementa: Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a entidade Associação Lar Espírita Amor e Caridade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 31.805.585/0001-40 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal à Associação Lar Espírita Amor e Caridade no município do Carpina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 31.805.585/0001-40. Art. 2º - À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios previstos na Legislação Vigente. Art. 3º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385