| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2021 |
| Date | 2021-09-10 |
| Ementa | Institui a semana municipal da pessoa com deficiência no município de carpina e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.807 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021 EMENTA: Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Carpina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser comemorada anualmente de 21 a 27 de agosto no Município de Carpina. Art.2º Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Art.3º A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão, educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência onde envolverá a sociedade e instituições afins. Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos das Semana Municipal da Pessoa com Deficiência. Art.5º Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Carpina. Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385