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norma nº 1807/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2021
Date 2021-09-10
EmentaInstitui a semana municipal da pessoa com deficiência no município de carpina e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.807 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Institui a Semana Municipal da
Pessoa com Deficiência no Município de
Carpina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência a ser
comemorada anualmente de 21 a 27 de agosto no Município de Carpina.
Art.2º Durante a Semana, haverá programação que deverá incluir atividades
que visam conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de
organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse
segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação.
Art.3º A organização, atividades, ações e campanhas, sobre inclusão,
educação, saúde, segurança, prevenção, dentre outras, ficará a cargo da Secretaria
Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência onde
envolverá a sociedade e instituições afins.
Art.4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com
Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada,
para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos das Semana
Municipal da Pessoa com Deficiência.
Art.5º Esta Semana passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do
Município de Carpina.
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 10 de setembro de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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