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norma nº 1813/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1813 / 2021
Date 2021-10-30
EmentaConfere prioridade as crianças e aos adolescentes com deficiência para matricula em creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental da rede publica.
native_id136

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.813 DE 30 DE OUTUBRO DE 2021
Ementa: Confere prioridade às crianças e aos
adolescentes com deficiência para matricula em
creches, pré-escolas e instituições de ensino
fundamental da rede pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Esta lei determina a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes
com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental
da rede pública.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2021.
M DA SILVA
P TO
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
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