| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2021 |
| Date | 2021-10-30 |
| Ementa | Confere prioridade as crianças e aos adolescentes com deficiência para matricula em creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental da rede publica. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.813 DE 30 DE OUTUBRO DE 2021 Ementa: Confere prioridade às crianças e aos adolescentes com deficiência para matricula em creches, pré-escolas e instituições de ensino fundamental da rede pública. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º Esta lei determina a prioridade de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em creches, em pré-escolas e em instituições de ensino fundamental da rede pública. Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 2021. M DA SILVA P TO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385