| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito suplementar, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO E QUOTIDiE LEI MUNICIPAL N.º 1.818/2021 EMENTA: Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, e dá outras providências. Q O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar, no orçamento do Município no valor de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias descriminadas abaixo: 02.07 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 0412200212.209 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200.000,00 31901100 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 750.000,00 0927104922.215 CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E FGTS 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 360.000,00 31911300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 360.000,00 02.14 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA ESTRUTURA E URBANISMO 4545103232.248 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 310.000,00 02.15 - FUNDEB 1236101882.254 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 60% 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 500.000,00 02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE P E ; a E é raça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO 4012200212.259 GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMS 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 460.000,00 31901300 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 580.000,00 1030104282.270 PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 840.000,00 1030204282.273 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.650.000,00 q 4030204282.274 MANUTENÇÃO DO SAMU 31900400 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 290.000,00 02.19 - IPMC 0927204062.290 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PREVIDENCIÁRIAS 31900100 APOSENTADORIAS E REFORMAS 3.200.000,00 31900300 PENSÕES 500.000,00 TOTAL 10.000.000,00 Art. 2º. - O Crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, nos termos do inciso Il do Art. 42, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar dotações Orçamentárias até o limite de seis por cento do total da Receita estimada na Lei nº 1.758/2020, para atender insuficiências nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de dezembro de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385