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norma nº 1949/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2023
Date 2023-05-26
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a cria o conselho municipal de proteção e defesa dos animas (COMDEA)e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.949 DE 26 DE MAIO DE 2023
Ementa: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a cria o conselho municipal de
proteção e defesa dos animais (COMDEA) e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA), órgão colegiado consultivo e deliberado
de assessoramento da Prefeitura Municipal do Carpina.
Art. 2º - São objetivos e finalidades do COMDEA.
| - propor normatização e legalização para criação, transporte, manutenção e
comercialização, visando a aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao
direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas
características próprias;
Il - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que
concerne à proteção de animais e seus habitats;
HI - deliberar sobre assuntos pertinentes, para garantir ao Município do Carpina
proteção aos animais;
IV - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e
Indireta, que auxiliarão no desenvolvimento do Programa de Proteção dos Animais;
V - colaborar e participar nos planos e programas de erradicação da raiva e
outros Zooneses;
VI - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem
como a manutenção de seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental,
estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e
entidades competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, cuja
manutenção ou soltura seja impraticável;
VII - promover a conscientização da população nos meios de comunicação;
MIII - angariar fi gados para auxiliar na implantação dos programas.
o
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 3º - O COMDEA será composto por 13 membros, a saber;
| - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Il - um representante da Sociedade Carpinense de Proteção aos Animais,
HI - um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
IV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de
Carpina;
V - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária;
VI - um representante da Câmara Municipal do Carpina;
VII - um representante de Instituição Pública, que possua graduação em curso
de Medicina Veterinária;
VIII - um representante de Instituição Privada, que possua graduação em curso
de Medicina Veterinária;
IX - dois representantes da Entidade sem fins lucrativos;
X - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI - um representante autônomo cuidador de animais;
XII - um representante da Vigilância Ambiental.
XIII - um representante do Centro de Controle de Zoonoses
$ 1º Os membros indicados pelas entidades serão nomeados por portaria do
Prefeito Municipal.
8 2º A função dos membros do. COMDEA será exercida gratuitamente e
considerada serviço público relevante.
$ 3º Devem ser indicados, quando da nomeação dos membros, e na mesma
Portaria, os respectivos suplentes.
Art. 4º - Os membros do COMDEA, indicados e nomeados por portaria do
Prefeito Municipal, para primeiro mandato do Conselho, se incumbirão para no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta modificação, instituir seu
Regimento Interno.
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A FORÇA DO TRABALHO
Parágrafo único. O regime interno normatizará o funcionamento do Conselho
a partir de sua aprovação em Assembleia.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2023.
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