| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a cria o conselho municipal de proteção e defesa dos animas (COMDEA)e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.949 DE 26 DE MAIO DE 2023 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a cria o conselho municipal de proteção e defesa dos animais (COMDEA) e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA), órgão colegiado consultivo e deliberado de assessoramento da Prefeitura Municipal do Carpina. Art. 2º - São objetivos e finalidades do COMDEA. | - propor normatização e legalização para criação, transporte, manutenção e comercialização, visando a aprimorar e garantir maior efetividade no respeito ao direito legítimo e legal dos animais, evitando-se a crueldade e resguardando suas características próprias; Il - colaborar na execução do Programa de Educação Ambiental, na parte que concerne à proteção de animais e seus habitats; HI - deliberar sobre assuntos pertinentes, para garantir ao Município do Carpina proteção aos animais; IV - solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e Indireta, que auxiliarão no desenvolvimento do Programa de Proteção dos Animais; V - colaborar e participar nos planos e programas de erradicação da raiva e outros Zooneses; VI - incentivar a preservação das espécies de animais da fauna silvestre, bem como a manutenção de seus ecossistemas, principalmente de proteção ambiental, estações, reservas e parques ecológicos, assumindo ou encaminhando aos órgãos e entidades competentes animais apreendidos por tráfico ou caça ilegal, cuja manutenção ou soltura seja impraticável; VII - promover a conscientização da população nos meios de comunicação; MIII - angariar fi gados para auxiliar na implantação dos programas. o Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 3º - O COMDEA será composto por 13 membros, a saber; | - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Il - um representante da Sociedade Carpinense de Proteção aos Animais, HI - um representante da Secretaria de Meio Ambiente; IV - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Carpina; V - um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária; VI - um representante da Câmara Municipal do Carpina; VII - um representante de Instituição Pública, que possua graduação em curso de Medicina Veterinária; VIII - um representante de Instituição Privada, que possua graduação em curso de Medicina Veterinária; IX - dois representantes da Entidade sem fins lucrativos; X - um representante da Secretaria Municipal de Educação; XI - um representante autônomo cuidador de animais; XII - um representante da Vigilância Ambiental. XIII - um representante do Centro de Controle de Zoonoses $ 1º Os membros indicados pelas entidades serão nomeados por portaria do Prefeito Municipal. 8 2º A função dos membros do. COMDEA será exercida gratuitamente e considerada serviço público relevante. $ 3º Devem ser indicados, quando da nomeação dos membros, e na mesma Portaria, os respectivos suplentes. Art. 4º - Os membros do COMDEA, indicados e nomeados por portaria do Prefeito Municipal, para primeiro mandato do Conselho, se incumbirão para no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta modificação, instituir seu Regimento Interno. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Parágrafo único. O regime interno normatizará o funcionamento do Conselho a partir de sua aprovação em Assembleia. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385