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norma nº 1819/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre a criação de cargo em comissão e da outras providencias.
native_id140

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.819/2021
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Cargo em
Comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa Cargos em
Comissão, conforme Anexos | e Il, parte integrante, deste Projeto de Lei.
Art. 2º. A fonte de recurso para custear a despesa é de transferências
constitucionais e de impostos próprios.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
CARGO EM COMISSÃO
NOMENCLATURA SIMBOLO | QUANT VALOR
Agente Tributário EEN | 05 | 200000
Agente Fiscal [7 COV 03 | 2.000,00
Diretor de Atenção Básica da Saúde | CCMI 07 1.500,00
Diretor de Média e Alta Complexidade da Ce-Vil r 06 | 1.500,00
Saúde
Agente de Meio Ambiente Covil | 15 1.500,00 "|
TOTAL 1 [736 |
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
já -
o
A FORÇA DO TRABALHO
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atribuições do Agente Tributário: executar atividades tributárias,
Ú arrecadar receitas de impostos e taxas municipais, classificando e conferindo
documentos, análise de dados para pareceres e informações em processos,
conferir valores e documentos, efetuar anotações, participar na elaboração da
proposta orçamentária da unidade, prestar informações relativas à sua área de
atuação, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Atribuições do Agente Fiscal: executar atividades de fiscalização de
impostos e taxas municipais, fiscalização de estabelecimentos comerciais,
execução de procedimentos fiscais junto ao Setor de Tributos e Secretaria de
Finanças, participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade, prestar
informações relativas à sua área de atuação.
Diretor de Atenção Básica da Saúde: atender as pessoas em
comunidade; realizar o acompanhamento das áreas; orientar a famílias e a
comunidade para prevenção e controle de doenças; acompanhar a alimentação
das informações junto ao Ministério da Saúde, auxiliar a Secretaria de Saúde na
compreensão do seu papel na Atenção Básica, participar ativamente dos
processos de organização da Atenção Básica, atuando nas diretrizes e normas
estabelecidas e desempenhar tarefas afins.
Diretor de Média e Alta Complexidade da Saúde: atender as demandas
e acompanhar a construção de Políticas e dos fluxos de Média ou Alta
complexidade que forem de referência municipal em conjunto com as áreas
técnicas e de a de todos os responsáveis pela
o
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
execução do que for pactuado, atuando nas diretrizes e normas estabelecidas e
desempenhar tarefas afins.
Agente do Meio Ambiente: exercer o poder de polícia ambiental;
executar ações das políticas de meio ambiente, referentes às atribuições das
) três esferas de governo, relativas ao licenciamento ambiental, ao contrate da
qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização,
monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de
competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente e
desempenhar tarefas afins.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de dezembro de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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