| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo em comissão e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI MUNICIPAL N.º 1.819/2021 EMENTA: Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica criado no âmbito da estrutura administrativa Cargos em Comissão, conforme Anexos | e Il, parte integrante, deste Projeto de Lei. Art. 2º. A fonte de recurso para custear a despesa é de transferências constitucionais e de impostos próprios. Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. ANEXO I CARGO EM COMISSÃO NOMENCLATURA SIMBOLO | QUANT VALOR Agente Tributário EEN | 05 | 200000 Agente Fiscal [7 COV 03 | 2.000,00 Diretor de Atenção Básica da Saúde | CCMI 07 1.500,00 Diretor de Média e Alta Complexidade da Ce-Vil r 06 | 1.500,00 Saúde Agente de Meio Ambiente Covil | 15 1.500,00 "| TOTAL 1 [736 | Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA já - o A FORÇA DO TRABALHO ANEXO II DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Atribuições do Agente Tributário: executar atividades tributárias, Ú arrecadar receitas de impostos e taxas municipais, classificando e conferindo documentos, análise de dados para pareceres e informações em processos, conferir valores e documentos, efetuar anotações, participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade, prestar informações relativas à sua área de atuação, executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. Atribuições do Agente Fiscal: executar atividades de fiscalização de impostos e taxas municipais, fiscalização de estabelecimentos comerciais, execução de procedimentos fiscais junto ao Setor de Tributos e Secretaria de Finanças, participar na elaboração da proposta orçamentária da unidade, prestar informações relativas à sua área de atuação. Diretor de Atenção Básica da Saúde: atender as pessoas em comunidade; realizar o acompanhamento das áreas; orientar a famílias e a comunidade para prevenção e controle de doenças; acompanhar a alimentação das informações junto ao Ministério da Saúde, auxiliar a Secretaria de Saúde na compreensão do seu papel na Atenção Básica, participar ativamente dos processos de organização da Atenção Básica, atuando nas diretrizes e normas estabelecidas e desempenhar tarefas afins. Diretor de Média e Alta Complexidade da Saúde: atender as demandas e acompanhar a construção de Políticas e dos fluxos de Média ou Alta complexidade que forem de referência municipal em conjunto com as áreas técnicas e de a de todos os responsáveis pela o Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO execução do que for pactuado, atuando nas diretrizes e normas estabelecidas e desempenhar tarefas afins. Agente do Meio Ambiente: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas de meio ambiente, referentes às atribuições das ) três esferas de governo, relativas ao licenciamento ambiental, ao contrate da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente e desempenhar tarefas afins. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de dezembro de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385