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norma nº 1822/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1822 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDispõe sobre denominação de logradora publico do município do carpina, creche pro-infância no bairro três marias.
native_id142

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.822 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre denominação de
logradouro público do município do carpina,
Creche Pro-Infância no bairro Três Marias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º Fica denominada de Creche Municipal Brena Raysa da Silva Cruz, A
Creche Pro Infância no bairro Três Marias no município do Carpina/PE, localizada na
Rua Projetada 4, no referido bairro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas
indicativas no local com nome da homenageada, e comunicar por ofício as
autoridades competentes: Celpe, Compesa, Correios, entre outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições anteriores e contrárias.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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