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norma nº 1823/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1823 / 2021
Date 2021-12-02
Ementainstitui os jogos escolares do município do carpina-PE, e da outras providencias.
native_id143

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI MUNICIPAL N.º 1.823/2021
EMENTA: Institui os jogos escolares do
município do Carpina/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta
seus efeitos legais.
Art. 1º. Fica instituído os jogos escolares do município do Carpina - PE,
com o objetivo de promover O intercâmbio entre as escolas, estimulando a
integração, a confraternização e O espírito de equipe.
Parágrafo Único - Participarão dos jogos escolares os alunos
devidamente matriculados no prazo legal de acordo com o regulamento estadual
dos Jogos Escolares de Pernambuco, com idade também estabelecidas pelo
regulamento, oriundos de Escolas no âmbito do município do Carpina, seja ela
da rede pública ou particular.
Art. 2º. Os jogos escolares do município do Carpina-PE serão disputados
anualmente, sua realização é obrigatória e que seja antes da fase regional, GRE
es
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
MATA NORTE, classificando os campeões para a fase Regional da GRE MATA
NORTE.
Art. 3º. Será obrigatório a realização dos jogos escolares anualmente,
com exceção a tempo de pandemia, com proibições pelas autoridades sanitárias
e de segurança competentes á nível Federal, Estadual e Municipal.
Art. 4º. Fica autorizado por esse colegiado , a ser usado recursos da
Secretaria de Educação do Carpina para a realização dos jogos, com as
despesas com cerimonial de abertura , transportes das escolas e equipes ,
compras de materiais esportivas, uniformes para as equipes por escola pública,
premiação simbólica (troféus e medalhas), pagamento com pessoal da
coordenação e da arbitragem, contratação de segurança particular para dá apoio
a guarda municipal , contratação da mídia para cobertura do evento ,
transmissão via internet , entre outros custos que por ventura necessite e que
seja comprovado a necessidade.
Art. 5º. A Secretaria de Educação terá obrigatoriamente que prestar
contas de todo custo do evento as autoridades competentes, e aos órgãos de
controle municipal (conselho de educação e câmara de vereadores) até 60 dias
após o término dos jogos do município do Carpina.
Art. 6º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de
atos públicos comemorativos do evento.
Art. 7º. A entrada do público em geral no evento (jogos escolares), ficará
de total responsabilidade da Secretaria de Educação e de Turismo, Cultura e
E
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Esportes que coordenará os Jogos, sendo obrigado a garantir a segurança de
todos.
I- A segurança do evento é de responsabilidade total da Prefeitura do
Carpina e de suas Secretárias, que poderá realizar convênio com a Polícia
Militar.
Art. 8º. A Secretaria de Saúde do Carpina, através de ofício recebido das
Secretarias de Educação e Esportes, ficará responsável pela estrutura logística
do evento no tocante a disponibilidade de ambulâncias, enfermeiras, técnicas de
enfermagem, médicos, para assegurar aos participantes e ao público em geral
total segurança do evento com relação a saúde pública.
Art. 9º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de dezembro de 2021.
SS e xs
PREFEITO
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