| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | institui os jogos escolares do município do carpina-PE, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI MUNICIPAL N.º 1.823/2021 EMENTA: Institui os jogos escolares do município do Carpina/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal dos Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º. Fica instituído os jogos escolares do município do Carpina - PE, com o objetivo de promover O intercâmbio entre as escolas, estimulando a integração, a confraternização e O espírito de equipe. Parágrafo Único - Participarão dos jogos escolares os alunos devidamente matriculados no prazo legal de acordo com o regulamento estadual dos Jogos Escolares de Pernambuco, com idade também estabelecidas pelo regulamento, oriundos de Escolas no âmbito do município do Carpina, seja ela da rede pública ou particular. Art. 2º. Os jogos escolares do município do Carpina-PE serão disputados anualmente, sua realização é obrigatória e que seja antes da fase regional, GRE es Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO MATA NORTE, classificando os campeões para a fase Regional da GRE MATA NORTE. Art. 3º. Será obrigatório a realização dos jogos escolares anualmente, com exceção a tempo de pandemia, com proibições pelas autoridades sanitárias e de segurança competentes á nível Federal, Estadual e Municipal. Art. 4º. Fica autorizado por esse colegiado , a ser usado recursos da Secretaria de Educação do Carpina para a realização dos jogos, com as despesas com cerimonial de abertura , transportes das escolas e equipes , compras de materiais esportivas, uniformes para as equipes por escola pública, premiação simbólica (troféus e medalhas), pagamento com pessoal da coordenação e da arbitragem, contratação de segurança particular para dá apoio a guarda municipal , contratação da mídia para cobertura do evento , transmissão via internet , entre outros custos que por ventura necessite e que seja comprovado a necessidade. Art. 5º. A Secretaria de Educação terá obrigatoriamente que prestar contas de todo custo do evento as autoridades competentes, e aos órgãos de controle municipal (conselho de educação e câmara de vereadores) até 60 dias após o término dos jogos do município do Carpina. Art. 6º. As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento. Art. 7º. A entrada do público em geral no evento (jogos escolares), ficará de total responsabilidade da Secretaria de Educação e de Turismo, Cultura e E Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Esportes que coordenará os Jogos, sendo obrigado a garantir a segurança de todos. I- A segurança do evento é de responsabilidade total da Prefeitura do Carpina e de suas Secretárias, que poderá realizar convênio com a Polícia Militar. Art. 8º. A Secretaria de Saúde do Carpina, através de ofício recebido das Secretarias de Educação e Esportes, ficará responsável pela estrutura logística do evento no tocante a disponibilidade de ambulâncias, enfermeiras, técnicas de enfermagem, médicos, para assegurar aos participantes e ao público em geral total segurança do evento com relação a saúde pública. Art. 9º. Está lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal do Carpina, em 02 de dezembro de 2021. SS e xs PREFEITO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385