| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens moveis que compõem o acervo patrimonial do poder publica municipal e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.824 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Autoriza a alienação, por doação não onerosa, de bens móveis que compõem o acervo patrimonial do Poder Público Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. ' Art.1º - Fica autorizada, mediante doação não onerosa, para fins de uso de interesse exclusivamente social, os bens móveis considerados inservíveis, que compõem o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do município, nos termos do art. 17, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ou do art. 72, inciso II, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Parágrafo único. Será considerado inservíveis os bens móveis que não tem mais utilidade para o serviço público municipal em decorrência de ociosidade, obsoletismo, antieconomicidade ou irrecuperabilidade. | — ociososidade, é o bem que, embora em condições de uso, não é utilizado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando-se defasado ou ultrapassado em relação a necessidade do órgão ou Poder; Il — obsoletismo, tudo aquilo que está ultrapassado, fora de uso, antiquado, arcaico. II — antieconômicidade, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; e , IV — irrecuperável, é o bem para O qual não exista no mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as características para a sua utilização. Art. 2º - O bem móvel inservível poderá ser doado à sociedade civil, associações e fundações no município do Carpina, sendo obrigatório a declaração do título de utilidade pública, além das repartições públicas da administração direta e indireta do referido município. ( Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55 815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 36 3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO A+ [50 MANOR QUO pj À Parágrafo único. O ato de alienação por doação de que trata esta lei constitui-se um contrato unilateral, gratuito e consensual. Art. 3º - O levantamento da existência de bem móvel inservível em condições de doação de ser doado será feito por comissão especial criada para os devidos fins, com a devida justificativa formal. Parágrafo único, O relatório da comissão especial deverá consta a discriminação do bem ou dos bens, a quantidade, o estado de conservação, O número de registro e ainda deverá acosta fotos coloridas. Art. 4º - Fica revogado todas as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2021. raça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3