| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Denominar de rua irenir maria da costa a 5° travessa depois da estatua do bairro santo Antônio, na 6° etapa cajá em carpina-PE e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.825 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa Denominar de rua Irenir Maria da Costa à 5º travessa depois da estátua do bairro Santo Antônio, na 6ºEtapa Cajá em Carpina- PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º Fica denominada de rua Irenir Maria da Costa à 5º travessa depois da estátua do bairro Santo Antônio, na 6º Etapa Cajá, em Carpina- PE. Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385