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norma nº 1825/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1825 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDenominar de rua irenir maria da costa a 5° travessa depois da estatua do bairro santo Antônio, na 6° etapa cajá em carpina-PE e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.825 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa Denominar de rua Irenir Maria da Costa à 5º
travessa depois da estátua do bairro Santo Antônio,
na 6ºEtapa Cajá em Carpina- PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1º Fica denominada de rua Irenir Maria da Costa à 5º travessa depois da
estátua do bairro Santo Antônio, na 6º Etapa Cajá, em Carpina- PE.
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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