| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Denominada logradouro publico neste município como rua Rinaldo Luiz marino da silva e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.831 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa Denomina Logradouro Público neste Município como “Rua Rinaldo Luiz Mariano da Silva” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica denominada como “Rua Rinaldo Luiz Mariano da Silva” a atual via de nome “Rua Dois” localizada no Bairro Santo Antônio (Vila Da Cohab |), na atual rua do Estádio Municipal Paulo Pessoa Cavalcanti Petribú e da Escola Municipal Marechal Rondon. Art. 2º - Fica autorizado o Senhor Prefeito do Município, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação do pórtico alusivo à denominação referida no artigo anterior, bem como comunicar aos Correios, para o devido cadastramento no CEP (Código de Endereçamento Postal) à Neoenergia Pernambuco e à Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385