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norma nº 1831/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaDenominada logradouro publico neste município como rua Rinaldo Luiz marino da silva e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.831 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa Denomina Logradouro Público neste
Município como “Rua Rinaldo Luiz Mariano da Silva”
e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica denominada como “Rua Rinaldo Luiz Mariano da Silva” a atual via
de nome “Rua Dois” localizada no Bairro Santo Antônio (Vila Da Cohab |), na atual rua
do Estádio Municipal Paulo Pessoa Cavalcanti Petribú e da Escola Municipal Marechal
Rondon.
Art. 2º - Fica autorizado o Senhor Prefeito do Município, determinar ao órgão
competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação do
pórtico alusivo à denominação referida no artigo anterior, bem como comunicar aos
Correios, para o devido cadastramento no CEP (Código de Endereçamento Postal) à
Neoenergia Pernambuco e à Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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