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norma nº 1832/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2021
Date 2021-12-02
EmentaModifica a redação do §4° do art. 1/e do inciso II do art. 7°, veta §5° do art. 1° da lei municipal de N° 1.746/2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do poder legislativo do municipal do carpina e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.832 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Modifica a redação do 84º do art. 1º e do
inciso Il do art. 7º, veta o 85º do art. 1º da Lei
Municipal de nº 1.746/2019 que dispõe sobre a
estrutura administrativa e organizacional do Poder
Legislativo do Município do Carpina e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de
suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais.
Art. 1º — O 84º do artigo 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
84º - Os valores atribuídos aos vencimentos base concedidos aos
comissionados são os constantes no anexo | e Il da presente Lei.
Art. 2º - Fica vetado o 85º do artigo 1º, incorporando assim, as parcelas
correspondentes à representação dos cargos comissionados aos vencimentos dos
servidores constantes no anexo | e Il.
Art. 3º — O inciso Il do artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação:
Il — Diretor de Secretária
Art. 4º — Aonde existe a função de “Procurador Geral Legislativo” no
ANEXO | do QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO LOTADOS NO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA será substituído pala função de “Diretor de
Secretaria”.
Art. 5º — O ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES — QUADRO | — SERVIDORES
COMISSIONADOS LOTADOS NOS GABINETES DA PRESIDENCIA, no tópico “ll-
Procurador Geral Legislativo” e no tópico “VI — Coordenador de Plenário”
passará a vigorar com a seguinte redação:
Il — DIRETOR DE SECRETARIA - Desenvolver a
coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e
procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal;
Supervisionar a execução do expediente administrativo,
incluindoofícios, portarias, decretos legislativos, projetos e
anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos, proposições,
indicações, atas, dentre outros atos oficiais; Supervisionar os
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de
inquérito, das comissões de estudo e das sessões da Câmara;
Assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta das sessões;
supervisionar o registro e distribuição da correspondência
expedida e recebida; zelar pela organização e manutenção do
arquivo; executar outras atividades correlatas.
VI-COORDENADOR DE PLENÁRIO - Auxiliar os trabalhos
nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara
Municipal; Prestar auxílio às bancadas na realização de
requerimentos de Plenário; Prestar atendimento no âmbito interno
aos parlamentares, especialmente durantes as sessões plenárias
deliberativas; Dar assistência às atividades logísticas, operacionais
ou executar outras atividades que lhe forem designadas para o
| perfeito andamento das sessões.
Art. 6º - Revogam-se as disposições anteriores.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021
Prefeito Municipahdo Carpina
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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