| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2021 |
| Date | 2021-12-02 |
| Ementa | Modifica a redação do §4° do art. 1/e do inciso II do art. 7°, veta §5° do art. 1° da lei municipal de N° 1.746/2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do poder legislativo do municipal do carpina e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.832 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 Ementa: Modifica a redação do 84º do art. 1º e do inciso Il do art. 7º, veta o 85º do art. 1º da Lei Municipal de nº 1.746/2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa e organizacional do Poder Legislativo do Município do Carpina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º — O 84º do artigo 1º passará a vigorar com a seguinte redação: 84º - Os valores atribuídos aos vencimentos base concedidos aos comissionados são os constantes no anexo | e Il da presente Lei. Art. 2º - Fica vetado o 85º do artigo 1º, incorporando assim, as parcelas correspondentes à representação dos cargos comissionados aos vencimentos dos servidores constantes no anexo | e Il. Art. 3º — O inciso Il do artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação: Il — Diretor de Secretária Art. 4º — Aonde existe a função de “Procurador Geral Legislativo” no ANEXO | do QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO LOTADOS NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA será substituído pala função de “Diretor de Secretaria”. Art. 5º — O ANEXO IV - DAS ATRIBUIÇÕES — QUADRO | — SERVIDORES COMISSIONADOS LOTADOS NOS GABINETES DA PRESIDENCIA, no tópico “ll- Procurador Geral Legislativo” e no tópico “VI — Coordenador de Plenário” passará a vigorar com a seguinte redação: Il — DIRETOR DE SECRETARIA - Desenvolver a coordenação dos trabalhos afetos a tramitação de processos e procedimentos no âmbito da competência do legislativo municipal; Supervisionar a execução do expediente administrativo, incluindoofícios, portarias, decretos legislativos, projetos e anteprojetos de leis, resoluções, requerimentos, proposições, indicações, atas, dentre outros atos oficiais; Supervisionar os Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO serviços de apoio às reuniões de trabalhos, das comissões de inquérito, das comissões de estudo e das sessões da Câmara; Assessorar a Mesa Diretora na organização da pauta das sessões; supervisionar o registro e distribuição da correspondência expedida e recebida; zelar pela organização e manutenção do arquivo; executar outras atividades correlatas. VI-COORDENADOR DE PLENÁRIO - Auxiliar os trabalhos nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; Prestar auxílio às bancadas na realização de requerimentos de Plenário; Prestar atendimento no âmbito interno aos parlamentares, especialmente durantes as sessões plenárias deliberativas; Dar assistência às atividades logísticas, operacionais ou executar outras atividades que lhe forem designadas para o | perfeito andamento das sessões. Art. 6º - Revogam-se as disposições anteriores. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2021 Prefeito Municipahdo Carpina Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385