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norma nº 1838/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1838 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaInstitui o fundo municipal dos direitos da pessoa idosa do município do carpina e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1,838 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Ementa: Institui o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa do Município do
Carpina e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais.
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, instrumento
de natureza contábil de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar
suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos,
programas, projetos e ações voltadas a população idosa no Município de Carpina-PE.
Art. 2º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa:
| - recursos provenientes de órgãos da União ou do Estados vinculados à Política
Nacional do Idoso;
II - os recursos que lhe forem destinados no orçamento do Município;
III - as resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas;
IV - rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis;
V - as advindas de acordos e convênios;
VI- as provenientes das multas aplicadas com base na Lei n. 10.741/03;
VII — outras.
Art. 3º. É competência do Conselho Municipal de Direitos do Idoso gerir o
Fundo Municipal de Direitos do Idoso e fixar os critérios para sua utilização.
81º — O fundo será registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
e terá conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação
“Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa", para movimentação dos recursos
financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita
e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla
divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho
Municipal de Direitos do Idoso.
82º - A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação
financeira e patrimonial, observados os padrões e nagnas estabelecidas na legislação
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNI; 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
E A FORÇA DO TRABALHO
pertinente.
83º - Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a qual o
conselho está vinculada, a responsabilidade administrativa pelo Fundo devendo:
|- solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso;
II - submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da
movimentação financeira do Fundo;
III - assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV - outras atividades indispensáveis para O gerenciamento do Fundo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 2021
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98

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