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norma nº 1840/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1840 / 2021
Date 2021-12-30
EmentaAltera a lei municipal N°1.736/2019, contextualizado a fundamentação jurídica a partir das diretrizes do programa previne brasil e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
[AD MAIORA QUO Injg À
LEI Nº 1.840 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
1.736/2019, CONTEXTUALIZANDO A
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A PARTIR
DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA PREVINE
BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. '
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do
Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos
legais.
Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.736/2019 para dispor da fundamentação legal do
componente municipal de qualidade da atenção básica, proveniente do programa
Previne Brasil, nos moldes dos indicadores descritos na PORTARIA nº 1.740, de 10 DE
JULHO DE 2020, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das
Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe de
Saúde Bucal (ESB), com recursos financeiros advindos do Programa Previne Brasil,
instituído a partir da PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que
estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde
(APS) no âmbito do SUS e PORTARIA GM/MS Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2019 que dispõe sobre os indicadores do programa por desempenho e ficha de
qualificação dos indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil
considerando suas atualizações.
Art. 2º Para efeitos dessa Lei, considera-se:
L Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária: Médico, Enfermeiro,
Equipe de Saúde Bucal, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem e Agentes
Comunitários de Saúde;
IH. Considera-se Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião - Dentista, Técnico/Auxiliar de
Saúde Bucal;
HI. Consideraise Gestão da APS: Coordenador da Atenção Primária à Saúde,
Apoiador Institucional da APS e Coordenador de Saúde Bucal;
Art. 3º O montante do recurso financeiro Previne Brasil transferido pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal fe Saúde, será dividido em 40% para gestão caberá a melhor
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.
Telefone: (81) 3621-
GOVERNO DE
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Mt A FORÇA DO TRABALHO
estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, do valor correspondente e
60% a serem divididos percentualmente entre os profissionais das equipes ESF/ESBF e
destinado ao pagamento de incentivo por desempenho para os profissionais que
compõem a Gestão da APS distribuídos de forma igualitária considerando o percentual
do resultado alcançado na avaliação do município no quadrimestre anteriorde acordo
com a tabela constante do ANEXO I. Definindo-se que a referida gratificação será
disciplinada de acordo com regras estabelecidas na PORTARIA GM/MS Nº 2.979, DE
12 DE NOVEMBRO DE 2019 e PORTARIA GM/MS Nº 3.222, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2019, tendo seus valores e indicadores atualizados
quadrimestralmente ou sempre que alterados pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. A prestação de contas da utilização do recurso financeiro a que se
destina o bloco de investimento, manutenção e qualificação da APS deverá ser realizada
por meio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual
de Gestão (RAG), bem como sua apresentação no Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º Fica estabelecido como avaliação de desempenho das equipes, os
seguintes critérios:
* As equipes que alcançarem o indicador conforme tabela em ANEXO I;
* Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro Previne
Brasil somente nos meses trabalhados;
* Comprometimento com trabalho;
* Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das
atribuições do cargo;
- Não fazendo jus ao pagamento do incentivo em período do curso de férias
readaptação, atestado médico em até 10 dias, licença prêmio ou suspensão por
qualquer motivo, e somente enquanto permanecer o repasse financeiro do
programa Previne Brasil pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º A equipe que possui o programa mais médico, o profissional médico
não receberá o incentivo do Previne Brasil.
Parágrafo único. O pagamento do incentivo do desempenho do Previne Brasil
Municipal aos profissionais das ESF/ESB, da Secretaria Municipal de Saúde de Carpina
- PE está condicionada ao repasse de recursos financeiros do Previne Brasil do
MS/DAB para o município de Carpina, ficando a existência e manutenção do Previne
Brasil MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse de recurso financeiro do
Previne Brasil do MS/DAB para o município de Carpina.
Art. 6º O Incentivo de Desempenho será repassado, exclusivamente, aos
profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal
devidamente credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNE, UNO
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815.040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
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CARPINA
auiiides A FORÇA DO TRABALHO
Art. 7º O pagamento Previne Brasil é temporário, sem fins indenizatórios
não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo portanto ser
utilizada com base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins
previdenciários.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho Previne
Brasil com recursos do tesouro municipal.
Art. 8º O incentivo de Desempenho será determinado a partir das
informações do Sistema de Atenção Básica, e-SUS, de acordo com os indicadores do
Programa Previne Brasil determinados a cada ano e é responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde protocolos municipais e implementação das condições técnicas para
o alcance destes indicadores.
Art. 9º O valor destinado ao incentivo de desempenho será pago aos
profissionais das Equipes de Saúde da Família/Atenção Primária e Equipe de Saúde
Bucal.O pagamento mensal por desempenho a cada quadrimestre entre Os membros da
equipe, de forma igualitária e de acordo com o resultado alcançado por cada equipe,
respectivamente ' vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre
anterior, A divisão dos valores será efetivada de acordo com o percentual de alcance dos
indicadores no quadrimestre anterior por cada Equipe de Saúde da Família/ Atenção
Primária, Equipe de Saúde Bucal.
Art. 10º O incentivo de Desempenho será devido aos servidores no
exercício nas Equipes de Saúde da Família - ESF/EAP e Equipes de Saúde Bucal - ESB,
exceto nos casos de:
1 Licença sem vencimentos;
Im Estiver afastado, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração Direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou
federal;
nm. Quando o componente/servidor não constituir mais vínculo com a unidade de
Atenção Primária em Saúde.
Parágrafo único. O repasse financeiro que subsidia o incentivo por Desempenho da
Atenção Primária em Saúde estabelecidos nesta deverá ser concedido enquanto houver
repasse de recursos financeiros destinados para este fim do Ministério da Saúde para o
município de Carpina através do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de
Saúde.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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A FORÇA DO TRABALHO
ANEXO I
1 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E GESTÃO
DA APS - 100% DO VALOR DE DESEMPENHO
Médico - 10%
Enfermeiro - 10%
Cirurgião Dentista — 10%
Auxiliar de Saúde Bucal — 10%
Técnico em Enfermagem -10%
Grupo ACS — 30%
Coordenador de Atenção Primária à Saúde 10%
Coordenador de Saúde Bucal 10%
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ANEXO IH
INDICADORES PREVINE BRASIL
1º Indicador: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal
,
realizadas, sendo a primeira até a 20º semana de gestação.
2º Indicador: Proporção de gestantes com sorologia avaliada ou realização de teste
rápido para sífilis e HIV
3º Indicador: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado
4º Indicador: Cobertura de exame citopatológico
5º Indicador: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente.
6º Indicador: Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial em cada semestre
7º Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada
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