| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | Altera a lei municipal N°1.736/2019, contextualizado a fundamentação jurídica a partir das diretrizes do programa previne brasil e da outras providencias. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO [AD MAIORA QUO Injg À LEI Nº 1.840 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.736/2019, CONTEXTUALIZANDO A FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A PARTIR DAS DIRETRIZES DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. ' Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, a fim de que surta seus efeitos legais. Art. 1º Altera o art. 1º da Lei nº 1.736/2019 para dispor da fundamentação legal do componente municipal de qualidade da atenção básica, proveniente do programa Previne Brasil, nos moldes dos indicadores descritos na PORTARIA nº 1.740, de 10 DE JULHO DE 2020, na forma de incentivo de desempenho pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Atenção Primária (EAP) e Equipe de Saúde Bucal (ESB), com recursos financeiros advindos do Programa Previne Brasil, instituído a partir da PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do SUS e PORTARIA GM/MS Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 que dispõe sobre os indicadores do programa por desempenho e ficha de qualificação dos indicadores de pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil considerando suas atualizações. Art. 2º Para efeitos dessa Lei, considera-se: L Equipe de Saúde da Família e Equipe de Atenção Primária: Médico, Enfermeiro, Equipe de Saúde Bucal, Técnicos/Auxiliar de Enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde; IH. Considera-se Equipe de Saúde Bucal: Cirurgião - Dentista, Técnico/Auxiliar de Saúde Bucal; HI. Consideraise Gestão da APS: Coordenador da Atenção Primária à Saúde, Apoiador Institucional da APS e Coordenador de Saúde Bucal; Art. 3º O montante do recurso financeiro Previne Brasil transferido pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal fe Saúde, será dividido em 40% para gestão caberá a melhor Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55. Telefone: (81) 3621- GOVERNO DE 159 CARPINA Mt A FORÇA DO TRABALHO estruturação das Unidades de Saúde, insumos e seu custeio, do valor correspondente e 60% a serem divididos percentualmente entre os profissionais das equipes ESF/ESBF e destinado ao pagamento de incentivo por desempenho para os profissionais que compõem a Gestão da APS distribuídos de forma igualitária considerando o percentual do resultado alcançado na avaliação do município no quadrimestre anteriorde acordo com a tabela constante do ANEXO I. Definindo-se que a referida gratificação será disciplinada de acordo com regras estabelecidas na PORTARIA GM/MS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 e PORTARIA GM/MS Nº 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, tendo seus valores e indicadores atualizados quadrimestralmente ou sempre que alterados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Único. A prestação de contas da utilização do recurso financeiro a que se destina o bloco de investimento, manutenção e qualificação da APS deverá ser realizada por meio do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e Relatório Anual de Gestão (RAG), bem como sua apresentação no Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º Fica estabelecido como avaliação de desempenho das equipes, os seguintes critérios: * As equipes que alcançarem o indicador conforme tabela em ANEXO I; * Os profissionais terão direito ao recebimento do incentivo financeiro Previne Brasil somente nos meses trabalhados; * Comprometimento com trabalho; * Cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; - Não fazendo jus ao pagamento do incentivo em período do curso de férias readaptação, atestado médico em até 10 dias, licença prêmio ou suspensão por qualquer motivo, e somente enquanto permanecer o repasse financeiro do programa Previne Brasil pelo Ministério da Saúde. Art. 5º A equipe que possui o programa mais médico, o profissional médico não receberá o incentivo do Previne Brasil. Parágrafo único. O pagamento do incentivo do desempenho do Previne Brasil Municipal aos profissionais das ESF/ESB, da Secretaria Municipal de Saúde de Carpina - PE está condicionada ao repasse de recursos financeiros do Previne Brasil do MS/DAB para o município de Carpina, ficando a existência e manutenção do Previne Brasil MUNICIPAL condicionada à continuidade do repasse de recurso financeiro do Previne Brasil do MS/DAB para o município de Carpina. Art. 6º O Incentivo de Desempenho será repassado, exclusivamente, aos profissionais que compõem as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal devidamente credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNE, UNO Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815.040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA auiiides A FORÇA DO TRABALHO Art. 7º O pagamento Previne Brasil é temporário, sem fins indenizatórios não sendo incorporável à remuneração em hipótese alguma, não podendo portanto ser utilizada com base de cálculo para outras vantagens, nem mesmo para fins previdenciários. Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será pago o incentivo de desempenho Previne Brasil com recursos do tesouro municipal. Art. 8º O incentivo de Desempenho será determinado a partir das informações do Sistema de Atenção Básica, e-SUS, de acordo com os indicadores do Programa Previne Brasil determinados a cada ano e é responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde protocolos municipais e implementação das condições técnicas para o alcance destes indicadores. Art. 9º O valor destinado ao incentivo de desempenho será pago aos profissionais das Equipes de Saúde da Família/Atenção Primária e Equipe de Saúde Bucal.O pagamento mensal por desempenho a cada quadrimestre entre Os membros da equipe, de forma igualitária e de acordo com o resultado alcançado por cada equipe, respectivamente ' vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, A divisão dos valores será efetivada de acordo com o percentual de alcance dos indicadores no quadrimestre anterior por cada Equipe de Saúde da Família/ Atenção Primária, Equipe de Saúde Bucal. Art. 10º O incentivo de Desempenho será devido aos servidores no exercício nas Equipes de Saúde da Família - ESF/EAP e Equipes de Saúde Bucal - ESB, exceto nos casos de: 1 Licença sem vencimentos; Im Estiver afastado, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração Direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; nm. Quando o componente/servidor não constituir mais vínculo com a unidade de Atenção Primária em Saúde. Parágrafo único. O repasse financeiro que subsidia o incentivo por Desempenho da Atenção Primária em Saúde estabelecidos nesta deverá ser concedido enquanto houver repasse de recursos financeiros destinados para este fim do Ministério da Saúde para o município de Carpina através do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde. Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.8155040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO ANEXO I 1 - PROFISSIONAIS DA EQUIPE DA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E GESTÃO DA APS - 100% DO VALOR DE DESEMPENHO Médico - 10% Enfermeiro - 10% Cirurgião Dentista — 10% Auxiliar de Saúde Bucal — 10% Técnico em Enfermagem -10% Grupo ACS — 30% Coordenador de Atenção Primária à Saúde 10% Coordenador de Saúde Bucal 10% Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO ANEXO IH INDICADORES PREVINE BRASIL 1º Indicador: Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal , realizadas, sendo a primeira até a 20º semana de gestação. 2º Indicador: Proporção de gestantes com sorologia avaliada ou realização de teste rápido para sífilis e HIV 3º Indicador: Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado 4º Indicador: Cobertura de exame citopatológico 5º Indicador: Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente. 6º Indicador: Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial em cada semestre 7º Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 ) 3621-3385