| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2023 |
| Date | 2023-05-26 |
| Ementa | institui no âmbito do município do carpina os oitizeiros como espécie histórica e de valor patrimonial |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.952 DE 26 DE MAIO DE 2023 Ementa: Institui no âmbito do município do carpina, os oitizeiros como espécie histórica e de valor patrimonial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica a espécie de nome cientifico, Licania tomentosa - Oitizeiros, com mais de 30 anos no município do Carpina, reconhecidas como espécies históricas e de valor patrimonial. Art. 2º - A estas espécies aglutina-se o que determina as leis municipais de nº 858/92 e nº 1.703/21. Art. 3º - Não poderá, o Poder Municipal, autorizar nenhum tipo de poda irregular e a erradicação de árvore nesta espécie, sem parecer prévio técnico, se houver comprometimento e seu replantio no mesmo local. Art. 4º - Caso ocorra o que determina e o proíbe o artigo anterior, será responsabilizado por crime ambiental o gestor da pasta e o prefeito, sobe pena conforme lei de crime ambiental, descrita na lei federal nº 9.605/98. Art. 5º - O município criará um memorial da espécie Oitizeiros, no local onde umas das mais antigas (analisasse em mais de 100 anos) do município do Carpina, localizada na Rua Severino Gomes de Freitas. Art. 6º - Neste memorial será alocado um monumento com a história da espécie na cidade do Carpina e validando a sua importância ambiental. Art. 7º - Esta lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385