| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores da câmara municipal do salário-mínimo nacional e da outras providencias. |
| native_id | 25 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.964 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Ementa: Dispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores da câmara municipal do salário-mínimo nacional e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. 1) Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º. O salário-mínimo recebido por servidores da Câmara Municipal do Carpina que possuem vencimentos inferiores ao novo salário-mínimo nacional vigente passa a ser de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), cumprindo com o disposto no artigo 7º da Constituição Federal e a Medida Provisória n. 1.172/2023. Art. 2º. Os efeitos desta lei retroagem ao dia 01 de maio do corrente ano. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, promovendo-se as adequações necessárias e revogando-se as disposições em contrário. e Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385