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norma nº 1964/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1964 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaDispõe sobre a readequação dos vencimentos dos servidores da câmara municipal do salário-mínimo nacional e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.964 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Ementa: Dispõe sobre a readequação dos
vencimentos dos servidores da câmara
municipal do salário-mínimo nacional e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
1) Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º. O salário-mínimo recebido por servidores da Câmara Municipal do
Carpina que possuem vencimentos inferiores ao novo salário-mínimo nacional vigente
passa a ser de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), cumprindo com o disposto
no artigo 7º da Constituição Federal e a Medida Provisória n. 1.172/2023.
Art. 2º. Os efeitos desta lei retroagem ao dia 01 de maio do corrente ano.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, promovendo-se as
adequações necessárias e revogando-se as disposições em contrário.
e Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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