| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Institui o programa de atenção integral ao autismo no município de carpina e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.971 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Institui o programa de atenção integral ao autismo no município de carpina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. ) Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Atenção Integral ao Autismo" no município de Carpina, com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento das seguintes diretrizes: | - Identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico; Il - Criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização de convênios com o Estado e a União; Ill - Desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas com TEA; IV - Empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA; V - Realizar debates sobre o TEA, em caráter multiprofissional; [) VI - Promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA. Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta lei, serão desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o programa, como o diagnóstico do grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo. Art.3º - Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado um cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas públicas. Art.4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. E Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art.5º - Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. PREFEI Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385