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norma nº 1971/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1971 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaInstitui o programa de atenção integral ao autismo no município de carpina e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.971 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Institui o programa de atenção integral
ao autismo no município de carpina e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
) Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Atenção Integral ao Autismo" no
município de Carpina, com o objetivo de atender às pessoas diagnosticadas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual terá como função o desenvolvimento
das seguintes diretrizes:
| - Identificar a quantidade e o seu perfil socioeconômico;
Il - Criar mapeamento dos casos através do Município ou mediante a realização
de convênios com o Estado e a União;
Ill - Desenvolver políticas públicas voltadas para o atendimento das pessoas
com TEA;
IV - Empreender atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com
TEA;
V - Realizar debates sobre o TEA, em caráter multiprofissional;
[) VI - Promover a articulação e o alinhamento entre os campos da reabilitação e
da atenção psicossocial para qualificação da atenção às pessoas com TEA.
Art. 2º - Para a consecução dos objetivos do programa criado nesta lei, serão
desenvolvidos métodos para a obtenção de dados que possam contribuir com o
programa, como o diagnóstico do grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a
localização das pessoas com autismo.
Art.3º - Com os dados obtidos por meio do presente programa será formalizado
um cadastro de inclusão das pessoas com TEA para fins de se promover políticas
públicas.
Art.4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
E
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
PREFEI
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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