| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Institui a semana de meio ambiente da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.972 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Institui a semana do meio ambiente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Todas as escolas municipais do município de alvorada realizarão, anualmente, a semana do meio ambiente, a ser realizada anualmente do dia 01 ao 07 do mês de junho. Parágrafo único: na "semana do meio ambiente" terá destaque, principalmente o dia 05 de junho, quando se comemora em todo o planeta terrestre o "dia mundial do meio ambiente”. Art. 2º - A semana do meio ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade, em todos os níveis de ensino, vinculadas a educação ambiental. Art. 3º - A semana do meio ambiente tem por objetivo: v | - Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, de que todos tem direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; Il - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente; Ill - A busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade de vida às gerações futuras. Art. 4º - A coordenação das comemorações da "semana do meio ambiente", ficará a cargo do executivo municipal, através da secretaria do meio ambiente, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. à nn Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. id Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385