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norma nº 1972/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaInstitui a semana de meio ambiente da outras providencias.
native_id32

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.972 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Institui a semana do meio ambiente e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Todas as escolas municipais do município de alvorada realizarão,
anualmente, a semana do meio ambiente, a ser realizada anualmente do dia 01 ao 07
do mês de junho.
Parágrafo único: na "semana do meio ambiente" terá destaque, principalmente
o dia 05 de junho, quando se comemora em todo o planeta terrestre o "dia mundial do
meio ambiente”.
Art. 2º - A semana do meio ambiente integrará o calendário escolar anual e
deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade,
em todos os níveis de ensino, vinculadas a educação ambiental.
Art. 3º - A semana do meio ambiente tem por objetivo:
v | - Promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando
principalmente a conscientização da comunidade, de que todos tem direito ao
ambiente ecologicamente equilibrado, competindo-lhes o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
Il - Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção do meio ambiente;
Ill - A busca de soluções em relação aos recursos naturais, dando oportunidade
de vida às gerações futuras.
Art. 4º - A coordenação das comemorações da "semana do meio ambiente",
ficará a cargo do executivo municipal, através da secretaria do meio ambiente, que
atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em
geral.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
à nn
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
id
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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