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norma nº 1973/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaFica autorizado ao poder executivo a criação no âmbito municipal do programa VNH social, que concede acesso gratuito aos serviços de habilitação para pessoas de baixa renda e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
ORA QU
AD MA
LEI N.º 1.973 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Fica autorizado ao poder executivo a
criação no âmbito municipal do programa CNH
social, que concede acesso gratuito aos
serviços de habilitação para pessoas de baixa
renda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito municipal de Carpina, o Programa CNH
SOCIAL, destinados a pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o
acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.
Parágrafo único: Consideram-se de baixa renda, para os fins dessa lei, as
pessoas que se enquadrem nos demais critérios instituídos por decreto
regulamentador, a ser editado pelo chefe do poder executivo municipal.
Art. 2º - O candidato à obtenção dos benefícios previstos nesta lei, deverá
comprovar a residência no município de Carpina há, no mínimo, 05 (cinco) anos.
Parágrafo único: Para implementação do Programa CNH SOCIAL, o Poder
[o Público poderá firmar convênios com outros municípios, Governo Estadual, Governo
Federal, e demais entidades públicas credenciadas ao programa nacional da CNH
SOCIAL.
Art. 3º - O número de beneficiados concedidos será fixado anualmente por ato
do chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Os encargos financeiros oriundos do Programa CNH SOCIAL, serão
suportados por meio de orçamento próprio.
Parágrafo primeiro: Os centros de formação de condutores devidamente
credenciados ao Detran-PE serão remunerados pelos serviços prestados aos/às
beneficiários/as do programa após a devida comprovação da prestação do serviço.
Parágrafo segundo: Os demais encargos inerentes à obtenção da CNH,
inclusive tributários, serão suportados diretamente pelo Município de Carpina, através
da sua secretaria municipal de desenvolvimento social.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 5º - A concessão dos beneficiários a que se refere esta lei não exime o
beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a
habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei
Federal nº 9.503/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro - CTB, e
sua regulamentação.
Parágrafo único: O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado a
Junta médica especial do Detran-PE, bem como o candidato que solicitar perícia em
junta médica ou psicologia em grau de recurso, e o reprovado nos exames teórico-
técnico ou prático de direção, poderão refazer os exames correspondentes sem ônus
uma única vez.
6 Art. 6º - O disposto nesta Lei não se aplica às pessoas que tenham cometido
crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em
julgado, às que forem reprovadas nos testes e necessitem reiniciar o processo de
habilitação ou às que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação ou a permissão para
dirigir cassadas ou a suspensão do direito de dirigir.
Art. 7º - O poder executivo publicará no seu mural de avisos ou no seu site
oficial o número de beneficiários a serem concedidos mediante chamamento público.
Parágrafo único: Se o número de candidatos aptos interessados no benefício
for mais do que o número total de vagas disponíveis, terão prioridade candidatos com
mais idade.
Art. 8º - As despesas decorrentes a aplicação desta Lei correrá à conta de
dotações orçamentárias próprias.
[1] Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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