| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Fica autorizado ao poder executivo a criação no âmbito municipal do programa VNH social, que concede acesso gratuito aos serviços de habilitação para pessoas de baixa renda e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO ORA QU AD MA LEI N.º 1.973 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Fica autorizado ao poder executivo a criação no âmbito municipal do programa CNH social, que concede acesso gratuito aos serviços de habilitação para pessoas de baixa renda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica autorizado, no âmbito municipal de Carpina, o Programa CNH SOCIAL, destinados a pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores. Parágrafo único: Consideram-se de baixa renda, para os fins dessa lei, as pessoas que se enquadrem nos demais critérios instituídos por decreto regulamentador, a ser editado pelo chefe do poder executivo municipal. Art. 2º - O candidato à obtenção dos benefícios previstos nesta lei, deverá comprovar a residência no município de Carpina há, no mínimo, 05 (cinco) anos. Parágrafo único: Para implementação do Programa CNH SOCIAL, o Poder [o Público poderá firmar convênios com outros municípios, Governo Estadual, Governo Federal, e demais entidades públicas credenciadas ao programa nacional da CNH SOCIAL. Art. 3º - O número de beneficiados concedidos será fixado anualmente por ato do chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Os encargos financeiros oriundos do Programa CNH SOCIAL, serão suportados por meio de orçamento próprio. Parágrafo primeiro: Os centros de formação de condutores devidamente credenciados ao Detran-PE serão remunerados pelos serviços prestados aos/às beneficiários/as do programa após a devida comprovação da prestação do serviço. Parágrafo segundo: Os demais encargos inerentes à obtenção da CNH, inclusive tributários, serão suportados diretamente pelo Município de Carpina, através da sua secretaria municipal de desenvolvimento social. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 5º - A concessão dos beneficiários a que se refere esta lei não exime o beneficiário da realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro - CTB, e sua regulamentação. Parágrafo único: O candidato com inaptidão temporária ou encaminhado a Junta médica especial do Detran-PE, bem como o candidato que solicitar perícia em junta médica ou psicologia em grau de recurso, e o reprovado nos exames teórico- técnico ou prático de direção, poderão refazer os exames correspondentes sem ônus uma única vez. 6 Art. 6º - O disposto nesta Lei não se aplica às pessoas que tenham cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgado, às que forem reprovadas nos testes e necessitem reiniciar o processo de habilitação ou às que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação ou a permissão para dirigir cassadas ou a suspensão do direito de dirigir. Art. 7º - O poder executivo publicará no seu mural de avisos ou no seu site oficial o número de beneficiários a serem concedidos mediante chamamento público. Parágrafo único: Se o número de candidatos aptos interessados no benefício for mais do que o número total de vagas disponíveis, terão prioridade candidatos com mais idade. Art. 8º - As despesas decorrentes a aplicação desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias próprias. [1] Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385