| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1974 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a instituir noções dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiências de ensino fundamental no município do carpina e da outras providencias. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
GOVERNO DE CARPINA Í H, A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.974 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Autoriza o Poder Executivo a instituir noções dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados nas escolas municipais de ensino fundamental no município do Carpina e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso 0 de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1º - Autoriza o Poder Executivo a Instituir Noções dos Direitos dos Idosos e dos Direitos das Pessoas com Deficiência, como temas a serem abordados nas escolas municipais de educação de ensino fundamental. Art.2º - Fica facultada a realização de contrato voluntário entre as escolas e profissionais ou empresas para a aplicação das aulas dos temas estabelecidos nesta lei. Art.3º - As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 7) Art.4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. PREFEIT Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385