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norma nº 1977/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaFica autoriza o poder executivo a institui a ação ronda maria da penha, que atuara no atendimento as mulheres vitimas de violência e que possuem medida preventiva em visitas domiciliares.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.977 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Fica autoriza o Poder Executivo a institui
a ação Ronda Maria da Penha, que atuara no
atendimento às mulheres vítimas de violência e
que possuam medida preventiva em visitas
domiciliares.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
[a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir a ação Ronda Maria da Penha,
que atuará no atendimento às mulheres vítimas de violência e que possuam medida
protetiva, em visitas domiciliares, no município e será regida pela Lei nº 11.340, de 7
de agosto de 2006.
Art. 2º. O cumprimento dos objetivos desta Lei ficará a cargo da Guarda
Municipal do Carpina em parceria com a prefeitura através da Secretaria de
Segurança Pública Municipal e Secretaria da Mulher, Estado e Tribunal de Justiça de
Pernambuco.
81º - A Ronda visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando
ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de
) Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a
comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas
de violência doméstica que possuem medida protetiva.
S$2º - Para o desenvolvimento da presente ação os órgãos competentes
poderão firmar termo de parceria com o Estado e Tribunal de Justiça de Pernambuco
no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de
violência doméstica no âmbito da cidade do Carpina.
Art. 3º. A GM- Carpina deverá designar efetivo específico para atuação na ação
Ronda Maria da Penha.
Art. 4º. As diretrizes de atuação da ação Ronda Maria da Penha são:
| - Instrumentalização dos guardas municipais no campo de atuação da Lei
Maria da Penha;
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Il - Capacitação dos guardas municipais da ronda e dos demais agentes
públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de
violência com medida protetiva;
Ill - Integração dos serviços públicos oferecidos às mulheres em situação de
violência.
Art.5º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Secretaria da Mulher
podem, mediante articulação com órgão público do Estado e Judiciário, definir atos
complementares que garantam a execução das ações da Ronda Maria da Penha na
cidade do Carpina.
Art.6º. São objetivos específicos da ação Ronda da Maria da Penha:
| - Identificar e acompanhar com especial cuidado os casos mais graves de
situação de violência doméstica e familiar contra a mulher;
Il- Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas;
Ill- Orientar e esclarecer as dúvidas das vítimas;
IV - Manter a vítima informada de todos os atos processuais, sobretudo acerca
do encarceramento e da soltura do agressor;
V - Elaborar relatórios e comunicar informações úteis à Polícia Civil e à
Defensoria Pública.
Art.7º. Em caso de flagrante, o infrator da medida protetiva deverá ser
encaminhado à autoridade policial competente para as medidas legais cabíveis.
Art.8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa
dias contados a partir da data de sua publicação.
Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
MA
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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