| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Fica autoriza o poder executivo a institui a ação ronda maria da penha, que atuara no atendimento as mulheres vitimas de violência e que possuem medida preventiva em visitas domiciliares. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.977 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Fica autoriza o Poder Executivo a institui a ação Ronda Maria da Penha, que atuara no atendimento às mulheres vítimas de violência e que possuam medida preventiva em visitas domiciliares. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. [a Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a instituir a ação Ronda Maria da Penha, que atuará no atendimento às mulheres vítimas de violência e que possuam medida protetiva, em visitas domiciliares, no município e será regida pela Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 2º. O cumprimento dos objetivos desta Lei ficará a cargo da Guarda Municipal do Carpina em parceria com a prefeitura através da Secretaria de Segurança Pública Municipal e Secretaria da Mulher, Estado e Tribunal de Justiça de Pernambuco. 81º - A Ronda visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de ) Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica que possuem medida protetiva. S$2º - Para o desenvolvimento da presente ação os órgãos competentes poderão firmar termo de parceria com o Estado e Tribunal de Justiça de Pernambuco no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito da cidade do Carpina. Art. 3º. A GM- Carpina deverá designar efetivo específico para atuação na ação Ronda Maria da Penha. Art. 4º. As diretrizes de atuação da ação Ronda Maria da Penha são: | - Instrumentalização dos guardas municipais no campo de atuação da Lei Maria da Penha; Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Il - Capacitação dos guardas municipais da ronda e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência com medida protetiva; Ill - Integração dos serviços públicos oferecidos às mulheres em situação de violência. Art.5º. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Secretaria da Mulher podem, mediante articulação com órgão público do Estado e Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução das ações da Ronda Maria da Penha na cidade do Carpina. Art.6º. São objetivos específicos da ação Ronda da Maria da Penha: | - Identificar e acompanhar com especial cuidado os casos mais graves de situação de violência doméstica e familiar contra a mulher; Il- Fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas; Ill- Orientar e esclarecer as dúvidas das vítimas; IV - Manter a vítima informada de todos os atos processuais, sobretudo acerca do encarceramento e da soltura do agressor; V - Elaborar relatórios e comunicar informações úteis à Polícia Civil e à Defensoria Pública. Art.7º. Em caso de flagrante, o infrator da medida protetiva deverá ser encaminhado à autoridade policial competente para as medidas legais cabíveis. Art.8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias contados a partir da data de sua publicação. Art.9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. MA Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385