| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1978 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Autoriza o poder publico municipal a criar o centro de especialidades medica da criança e da ouras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.978 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Autoriza o Poder Público Municipal a criar o Centro de Especialidades Médica da Criança e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Centro de Especialidades Médica da Criança no município de Carpina. Art. 2º - Compete ao Centro de Especialidades Médica da Criança no município de Carpina: I-Prestar assistência integral às crianças nas várias especialidades que atuam em conjunto com a pediatria, desenvolvendo ações de promoção, prevenção e recuperação no processo saúde doença; ll-Atuar como especialidade pediátrica no município de Carpina, em parceria com associações e instituições assistenciais existentes; T w lll-Desenvolver atividades de investigação da saúde da criança À o IV-Prover assistência pública especializada à criança nas diversas fases de seu desenvolvimento a partir dos 28 dias de vida até a adolescência, com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS; Art. 3º - São especialidades médicas ofertadas pelo Centro de Especialidades Médicas da Criança: I- Pediatras Il-Psicólogos Hll-Fonoaudiólogo IV- Nutricionista V- Fisioterapeuta VI- Psicopedagogos VI- Neurologista VII- Cardiologista Esp Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO , a ú t Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385