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norma nº 1979/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1979 / 2023
Date 2023-10-17
EmentaInstitui o projeto Alegria na praça no município do carpina e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
jORA
LEI N.º 1.979 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Institui o Projeto "Alegria na Praça" no
Município do Carpina, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º - O projeto Cultural “Alegria na Praça", terá como proposta levar
atividades artísticas culturais, esportivas e brincadeiras lúdicas para praças da cidade
do Carpina
Art. 2º - As atividades serão definidas através da Secretaria de Cultura,
Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ocorrer
parcerias entre outras secretarias quando o assunto abordar temas de interesse
público
Parágrafo primeiro: - apresentação teatral, circense e shows de palhaço,
música regional, popular brasileira e maracatus;
Parágrafo segundo - atividades esportivas e capoeira
Parágrafo terceiro: - palestras de interesse público.
a Parágrafo quarto - exposição de artesanato e mamulengos.
Parágrafo quinto - poderão participar das atividades através de parceria os
setores culturais
Art. 3º - Público Alvo a ser contemplado com Cultura de qualidade ao alcance
de todos:
| - Infância e Adolescência
Il - Juventude.
HI - Idosos.
IV - Mulheres.
V-Lgbtgia+.
VI - Pessoas com deficiência.
Art. 4º - Aplicar-se a gratuidade em toda a programação cultural e esportiva.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 5º - Cabe ao poder Público Municipal a criação estrutural do evento e
manutenção de divulgação no município e nas redes sociais, com a colaboração das
associações do setor e ONGS, para divulgar e tornar acessíveis as informações
relativas aos eventos que forem realizados.
Art. 6º - Essa Lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado da data da publicação da presente Lei.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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