| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1979 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | Institui o projeto Alegria na praça no município do carpina e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO jORA LEI N.º 1.979 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Institui o Projeto "Alegria na Praça" no Município do Carpina, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º - O projeto Cultural “Alegria na Praça", terá como proposta levar atividades artísticas culturais, esportivas e brincadeiras lúdicas para praças da cidade do Carpina Art. 2º - As atividades serão definidas através da Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, podendo ocorrer parcerias entre outras secretarias quando o assunto abordar temas de interesse público Parágrafo primeiro: - apresentação teatral, circense e shows de palhaço, música regional, popular brasileira e maracatus; Parágrafo segundo - atividades esportivas e capoeira Parágrafo terceiro: - palestras de interesse público. a Parágrafo quarto - exposição de artesanato e mamulengos. Parágrafo quinto - poderão participar das atividades através de parceria os setores culturais Art. 3º - Público Alvo a ser contemplado com Cultura de qualidade ao alcance de todos: | - Infância e Adolescência Il - Juventude. HI - Idosos. IV - Mulheres. V-Lgbtgia+. VI - Pessoas com deficiência. Art. 4º - Aplicar-se a gratuidade em toda a programação cultural e esportiva. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNP): 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 5º - Cabe ao poder Público Municipal a criação estrutural do evento e manutenção de divulgação no município e nas redes sociais, com a colaboração das associações do setor e ONGS, para divulgar e tornar acessíveis as informações relativas aos eventos que forem realizados. Art. 6º - Essa Lei deverá ser regulamentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação da presente Lei. Art. 7º- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385