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norma nº 1980/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2023
Date 2023-10-17
Ementaconcede a gratuidade no transporte coletivo municipal as pessoas com deficiências e da outras procidências.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI N.º 1.980 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Ementa: Concede a gratuidade no transporte
coletivo municipal às pessoas com deficiências e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade no uso dos transportes coletivos
municipais às pessoas com deficiências.
Art. 2º. O ingresso gratuito, previsto no art. 1 desta Lei, fica condicionado à
apresentação, pela pessoa com deficiência favorecida da Carteira de Identidade
Nacional contendo a especificidade da deficiência.
Art. 3º. A carteira de identificação do deficiente emitida por órgão oficial do
Estado de Pernambuco ou União Federal, será válida para o exercício do direito
instituído por esta Lei Municipal.
Art. 4º. Toda Empresa de Transporte Coletivo Municipal terá reservada, duas
cadeiras destinadas às pessoas com deficiência.
0 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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