| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1980 / 2023 |
| Date | 2023-10-17 |
| Ementa | concede a gratuidade no transporte coletivo municipal as pessoas com deficiências e da outras procidências. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI N.º 1.980 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Ementa: Concede a gratuidade no transporte coletivo municipal às pessoas com deficiências e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade no uso dos transportes coletivos municipais às pessoas com deficiências. Art. 2º. O ingresso gratuito, previsto no art. 1 desta Lei, fica condicionado à apresentação, pela pessoa com deficiência favorecida da Carteira de Identidade Nacional contendo a especificidade da deficiência. Art. 3º. A carteira de identificação do deficiente emitida por órgão oficial do Estado de Pernambuco ou União Federal, será válida para o exercício do direito instituído por esta Lei Municipal. Art. 4º. Toda Empresa de Transporte Coletivo Municipal terá reservada, duas cadeiras destinadas às pessoas com deficiência. 0 Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 2023. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385