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norma nº 1/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaDenominar de rua jucedil monteiro da silva a rua L loteamento carneiro leão, e da outras providencias.
native_id45

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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.844 DE 15 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Denominar de Rua Jucedil Monteiro
da Silva a rua | do Loteamento Carneiro Leão, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art.1- Fica Denominada de Rua Jucedil Monteiro da Silva á Rua | no
Loteamento Carneiro Leão, à quarta travessa.
Art.2- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385

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