| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Denominar de rua jucedil monteiro da silva a rua L loteamento carneiro leão, e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.844 DE 15 DE MARÇO DE 2022 EMENTA: Denominar de Rua Jucedil Monteiro da Silva a rua | do Loteamento Carneiro Leão, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art.1- Fica Denominada de Rua Jucedil Monteiro da Silva á Rua | no Loteamento Carneiro Leão, à quarta travessa. Art.2- Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385