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norma nº 2/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaInstitui o programa municipal academia da saude nos bairros e da outras providencias.
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GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
LEI Nº 1.845 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Ementa: Institui o Programa Municipal Academia
da Saúde nos Bairros e Dá Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais:
Art. 1º: Fica autorizado a criação do Programa Municipal Academia da Saúde
nos Bairros, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde voltados à
prevenção de agravos evitáveis, bem como, estimular hábitos saudáveis, práticas
corporais e atividades físicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º: O Programa Academia da Saúde nos Bairros tem como objetivo
principal contribuir para a promoção da saúde e o incentivo de modos de vida
saudáveis à população, visando criar um espaço de vivências para a comunidade, a
partir da implantação de polos DESCENTRALIZADOS com infraestrutura adequada,
disponibilizando profissionais qualificados para o acompanhamento das atividades.
Parágrafo único. Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos
construídos, praças públicas adequadas ou cedidos (exemplo: quadras poliesportivas
nas escolas) para o desenvolvimento das ações, ou locados, se de natureza similar,
segundo classificação do Ministério da Saúde, devendo atender aos seguintes eixos
e diretrizes:
| - Atuar junto à Rede de Atenção à Saúde, referenciando-se como um
programa de promoção da saúde, prevenção e atenção das doenças crônicas não
transmissíveis;
H - Estimular a participação popular, com vistas à intersetorialidade, na
interdisciplinaridade, na produção do conhecimento e na integralidade do cuidado;
HI - Contribuir com a ampliação da autonomia dos indivíduos sobre as escolhas
de modos de vida mais saudáveis, aumentando o nível de atividade física da
população e promovendo hábitos alimentares saudáveis;
IV - Promover a mobilização comunitária com a constituição de redes sociais
de apoio e ambientes de convivência e solidariedade, potencializando as
manifestações culturais locais e o conhecimento popular, com a valorização da
utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social.
E
NS
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE. CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
Art. 3º: O Programa Academia da Saúde nos Bairros constitui serviço da
Atenção Básica e deve promover a articulação com toda a rede de atenção à saúde
do SUS, bem como, com outros serviços sociais realizados no município.
Art. 4º: As atividades do Programa Academia da Saúde nos Bairros terão
relação com as atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - e, especialmente,
com as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
Art. 5º O Programa Academia da Saúde nos Bairros será desenvolvido nos
espaços dos polos, não havendo impedimento para extensão das atividades a outros
equipamentos ou espaços da saúde ou sociais.
Art. 6º A coordenação das atividades do Programa Academia da Saúde nos
Bairros é atribuição específica de Educador Físico, devidamente registrado no
conselho da classe.
Art. 7º São atribuições do Educador Físico que atua no Programa Academia da
Saúde:
| - Desenvolver atividades no âmbito do Programa Academia da Saúde nos
Bairros que envolvam práticas corporais e atividades físicas (ginástica, lutas, capoeira,
dança, jogos esportivos e populares, yoga, dentre outros);
IH - Orientar a prática de atividades físicas e artísticas, assim como trabalhar em
conjunto com a equipe de Atenção Primária em Saúde e com a Estratégia Saúde da
Família - ESF;
HI - Orientar atividades de promoção da saúde a serem definidas pelo grupo de
apoio à gestão do Programa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde,
visando ao atendimento aos eixos e diretrizes desta Lei;
IV - Articular-se com o NASF nas ações de prevenção e promoção da saúde;
Art. 8º: Fica autorizado o remanejamento de pessoal dentre a estrutura
funcional do Município, de modo a alocar profissionais das Secretarias Municipais
para execução das atividades previstas nesta Lei.
& 1º: Independentemente da forma de provimento dos cargos, o pessoal
designado para o Programa Academia da Saúde nos Bairros, subordinado à
Secretaria Municipal de Saúde, será fiscalizado pelos respectivos conselhos de
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEF: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001 -98
Telefone: (81) 3621-3385
GOVERNO DE
CARPINA
A FORÇA DO TRABALHO
8 2º: Em caso de extinção do programa de que trata esta Lei e sendo os
profissionais oriundos de outras Secretarias, haverá o retorno destes à lotação de
origem ou à função equivalente.
Art. 9º: As despesas para a execução do Programa Academia da Saúde nos
Bairros correrão por conta do repasse de verbas oriundas do Ministério da Saúde e
por dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 10: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2022.
Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98
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