| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-15 |
| Ementa | Institui o programa municipal academia da saude nos bairros e da outras providencias. |
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GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO LEI Nº 1.845 DE 15 DE MARÇO DE 2022 Ementa: Institui o Programa Municipal Academia da Saúde nos Bairros e Dá Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARPINA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município do Carpina aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, a fim que surta seus efeitos legais: Art. 1º: Fica autorizado a criação do Programa Municipal Academia da Saúde nos Bairros, com a finalidade de desenvolver ações e serviços de saúde voltados à prevenção de agravos evitáveis, bem como, estimular hábitos saudáveis, práticas corporais e atividades físicas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º: O Programa Academia da Saúde nos Bairros tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e o incentivo de modos de vida saudáveis à população, visando criar um espaço de vivências para a comunidade, a partir da implantação de polos DESCENTRALIZADOS com infraestrutura adequada, disponibilizando profissionais qualificados para o acompanhamento das atividades. Parágrafo único. Os polos do Programa Academia da Saúde são espaços públicos construídos, praças públicas adequadas ou cedidos (exemplo: quadras poliesportivas nas escolas) para o desenvolvimento das ações, ou locados, se de natureza similar, segundo classificação do Ministério da Saúde, devendo atender aos seguintes eixos e diretrizes: | - Atuar junto à Rede de Atenção à Saúde, referenciando-se como um programa de promoção da saúde, prevenção e atenção das doenças crônicas não transmissíveis; H - Estimular a participação popular, com vistas à intersetorialidade, na interdisciplinaridade, na produção do conhecimento e na integralidade do cuidado; HI - Contribuir com a ampliação da autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vida mais saudáveis, aumentando o nível de atividade física da população e promovendo hábitos alimentares saudáveis; IV - Promover a mobilização comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade, potencializando as manifestações culturais locais e o conhecimento popular, com a valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão social. E NS Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE. CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO Art. 3º: O Programa Academia da Saúde nos Bairros constitui serviço da Atenção Básica e deve promover a articulação com toda a rede de atenção à saúde do SUS, bem como, com outros serviços sociais realizados no município. Art. 4º: As atividades do Programa Academia da Saúde nos Bairros terão relação com as atividades da Estratégia Saúde da Família - ESF - e, especialmente, com as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF. Art. 5º O Programa Academia da Saúde nos Bairros será desenvolvido nos espaços dos polos, não havendo impedimento para extensão das atividades a outros equipamentos ou espaços da saúde ou sociais. Art. 6º A coordenação das atividades do Programa Academia da Saúde nos Bairros é atribuição específica de Educador Físico, devidamente registrado no conselho da classe. Art. 7º São atribuições do Educador Físico que atua no Programa Academia da Saúde: | - Desenvolver atividades no âmbito do Programa Academia da Saúde nos Bairros que envolvam práticas corporais e atividades físicas (ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, dentre outros); IH - Orientar a prática de atividades físicas e artísticas, assim como trabalhar em conjunto com a equipe de Atenção Primária em Saúde e com a Estratégia Saúde da Família - ESF; HI - Orientar atividades de promoção da saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão do Programa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, visando ao atendimento aos eixos e diretrizes desta Lei; IV - Articular-se com o NASF nas ações de prevenção e promoção da saúde; Art. 8º: Fica autorizado o remanejamento de pessoal dentre a estrutura funcional do Município, de modo a alocar profissionais das Secretarias Municipais para execução das atividades previstas nesta Lei. & 1º: Independentemente da forma de provimento dos cargos, o pessoal designado para o Programa Academia da Saúde nos Bairros, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, será fiscalizado pelos respectivos conselhos de Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEF: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001 -98 Telefone: (81) 3621-3385 GOVERNO DE CARPINA A FORÇA DO TRABALHO 8 2º: Em caso de extinção do programa de que trata esta Lei e sendo os profissionais oriundos de outras Secretarias, haverá o retorno destes à lotação de origem ou à função equivalente. Art. 9º: As despesas para a execução do Programa Academia da Saúde nos Bairros correrão por conta do repasse de verbas oriundas do Ministério da Saúde e por dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 10: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 15 de março de 2022. Praça São José, 95 - São José, Carpina - PE, CEP: 55.815-040 - CNPJ: 11.097.342/0001-98 Telefone: (81) 3621-3385